TJAC - 0700115-04.2022.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 06:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 06:57
Remetidos os autos da Contadoria
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24/06/2025 06:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/06/2025 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2025 08:55
Ato ordinatório
-
18/03/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleuber Marques Mendes (OAB 4068/AC), Halã Silveira de Queiroz (OAB 4667/AC), Leonardo Thomé Domingos (OAB 4067AAC/), Amilcar Curado Maciel (OAB 5263/AC), NELSON DOS SANTOS FARIAS FILHO (OAB 2347/AM) Processo 0700115-04.2022.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Requerente: José Anderson Alencar Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente para que surtam seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo homologada.
Após a remessa do RPV e/ou Precatório, suspendam-se os autos, aguardando o comunicado de pagamento do débito.
Vindo aos autos a informação do pagamento, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente.
Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários.
Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora.
Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC).
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Compra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/03/2025 13:42
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:30
Expedição de precatório/rpv
-
27/12/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:02
Evoluída a classe de 7 para 156
-
04/10/2024 07:40
Mero expediente
-
28/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2024 09:58
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:49
Outras Decisões
-
22/05/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:28
Processo Reativado
-
23/10/2023 08:19
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
23/10/2023 08:19
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
23/10/2023 08:11
Ato ordinatório
-
23/10/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 07:55
Ato ordinatório
-
15/08/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:33
Ato ordinatório
-
03/08/2023 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:16
Ato ordinatório
-
12/04/2023 10:14
Ato ordinatório
-
05/04/2023 16:33
Juntada de Petição de Apelação
-
03/02/2023 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2023 12:59
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 12:40
Expedida/certificada
-
31/10/2022 09:52
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2022 02:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 07:23
Expedida/Certificada
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05/10/2022 13:00
Ato ordinatório
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05/10/2022 12:55
Ato ordinatório
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05/10/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 08:42
Expedida/certificada
-
17/08/2022 13:51
Expedida/Certificada
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17/08/2022 10:07
Ato ordinatório
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17/08/2022 09:54
Juntada de Ofício
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09/08/2022 07:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 13:42
Expedição de Ofício.
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14/06/2022 14:09
Outras Decisões
-
28/04/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 09:12
Expedida/certificada
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13/04/2022 10:37
Expedida/Certificada
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11/04/2022 12:58
Ato ordinatório
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08/04/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 07:12
Expedida/certificada
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04/03/2022 07:53
Expedida/Certificada
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03/03/2022 20:26
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 11:32
Outras Decisões
-
14/01/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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