TJAC - 0700015-91.2014.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
04/05/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC) Processo 0700015-91.2014.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Advogado: Luis Mansueto Melo Aguiar, Luis Mansueto Melo Aguiar - Ante o lapso temporal da última decisão que indeferiu o pedido de penhora on-line mediante SISBAJUD (fls. 173/175), acolho o pedido da parte exequente de fls. 195/196.
Determino à Secretaria que proceda pesquisa on-line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1°, c/c art. 836, do .
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte credora ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §$ 2° e 3°, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte credora para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Se infrutíferas as diligências, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
25/04/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC) Processo 0700015-91.2014.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Advogado: Luis Mansueto Melo Aguiar, Luis Mansueto Melo Aguiar - Ante o lapso temporal da última decisão que indeferiu o pedido de penhora on-line mediante SISBAJUD (fls. 173/175), acolho o pedido da parte exequente de fls. 195/196.
Determino à Secretaria que proceda pesquisa on-line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1°, c/c art. 836, do .
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte credora ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §$ 2° e 3°, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte credora para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Se infrutíferas as diligências, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
23/04/2025 12:41
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:52
Outras Decisões
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21/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC) Processo 0700015-91.2014.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Luis Mansueto Melo Aguiar, Luis Mansueto Melo Aguiar - Devedor: IDT - COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA - Trata-se de procedimento de execução em que o exequente requereu pesquisa pelo sistema SNIPER na busca de patrimônio do executado, conforme requerimento de pags. 182/184.
O sistema Snipe Sistema Nacional de Investigação Patrimônial e Recuperação de Ativos criado pelo CNJ para agilizar e facilitar a busca de bens patrimoniais dos executados.
No entanto, o Código de Processo Civil positivou a possibilidade da adoção de medidas atípicas com a finalidade de que se obtivesse o cumprimento da ordem judicial, incluindo nas ações cujo objeto seja prestação pecuniária, estabelecendo ao magistrado o dever de adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias (art. 139, IV, CPC/15).
Ademais, o diploma trouxe expressamente o princípio da efetividade e do dever de cooperação (art. 4º, CPC/15).
Apesar de que, a ferramenta criada para facilitar buscas de bens do executado, em determinada situação pode ser considerado medida muito gravosa pois trata-se de quebra de sigilo.
Entretanto, no presente caso, torna-se necessário objetivando compelir a parte executada a pagar a dívida, uma vez que, o presente feito está em tramitação desde 2014 e foram efetivado várias diligencias pelo SISBAJUD, bloqueio de veiculo via RENAJUD, busca de bens via INFOJUD e suspensão da CNH dos representantes da empresa devedora, sem que os executados manifestassem nos autos ou localizasse bens passiveis de penhora dos executados.
Nesse sentido, determino busca de bens da empresa executada e de seus sócios pelos sistema SNIPER até o valor da dívida, conforme requerido pelo exequente.
Vindo o resultado da pesquisa, intimem-se a exequente para manifestar-se, podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar cálculo atualizado do valor do débito, bens passíveis de penhora em nome dos executados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:39
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:51
Mero expediente
-
19/06/2024 06:29
Recebidos os autos
-
19/06/2024 06:29
Outras Decisões
-
21/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:47
Ato ordinatório
-
15/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:49
Mero expediente
-
30/06/2022 08:42
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:34
Liquidação iniciada
-
25/11/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 13:40
Publicado ato_publicado em 27/08/2021.
-
27/08/2021 13:40
Publicado ato_publicado em 27/08/2021.
-
26/08/2021 07:38
Expedida/Certificada
-
09/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:50
Mero expediente
-
24/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 08:15
Mero expediente
-
11/03/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 11:40
Ato ordinatório
-
01/12/2020 14:22
Mero expediente
-
07/10/2020 15:19
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:19
Mero expediente
-
06/10/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2020 08:28
Expedição de Ofício.
-
22/04/2020 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:13
Outras Decisões
-
22/04/2020 09:53
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 16:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 13:00
Processo Reativado
-
15/10/2019 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 11:59
Execução frustrada
-
30/05/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2019 11:18
Processo Reativado
-
22/10/2018 11:03
Execução frustrada
-
22/10/2018 11:01
Apensado ao processo
-
19/10/2018 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
23/09/2018 20:02
Mero expediente
-
11/06/2018 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 12:34
Recebidos os autos
-
13/04/2018 12:34
Mero expediente
-
12/04/2018 08:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 17:38
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2017 17:38
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2017 13:20
Recebidos os autos
-
06/09/2017 13:20
Outras Decisões
-
24/08/2017 15:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2017 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 12:53
Publicado ato_publicado em 03/07/2017.
-
03/07/2017 12:53
Publicado ato_publicado em 03/07/2017.
-
30/06/2017 08:37
Expedida/Certificada
-
28/06/2017 10:57
Recebidos os autos
-
28/06/2017 10:57
Outras Decisões
-
12/06/2017 12:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2017 09:15
Recebidos os autos
-
09/06/2017 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 08:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 08:12
Recebidos os autos
-
18/05/2017 10:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 08:06
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2017 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2017 17:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2017 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2017 15:07
Recebidos os autos
-
05/04/2017 15:07
Outras Decisões
-
30/11/2016 09:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2016 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2016 12:31
Publicado ato_publicado em 09/11/2016.
-
09/11/2016 12:31
Publicado ato_publicado em 09/11/2016.
-
03/11/2016 16:29
Expedida/Certificada
-
20/10/2016 10:10
Recebidos os autos
-
20/10/2016 10:10
Mero expediente
-
20/10/2016 08:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2016 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2016 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2016 16:31
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2016 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2016 12:02
Recebidos os autos
-
08/08/2016 12:02
Mero expediente
-
03/08/2016 09:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 08:01
Recebidos os autos
-
01/08/2016 12:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2016 14:37
Publicado ato_publicado em 22/07/2016.
-
22/07/2016 14:37
Publicado ato_publicado em 22/07/2016.
-
21/07/2016 09:07
Expedida/Certificada
-
19/07/2016 16:31
Processo Reativado
-
19/07/2016 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2016 08:15
Execução frustrada
-
15/04/2016 07:51
Recebidos os autos
-
15/04/2016 07:51
Mero expediente
-
14/04/2016 09:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 09:09
Recebidos os autos
-
29/03/2016 15:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2016 12:43
Expedida/Certificada
-
14/03/2016 11:24
Recebidos os autos
-
14/03/2016 11:24
Mero expediente
-
10/03/2016 11:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 08:31
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2016 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2016 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2016 10:53
Recebidos os autos
-
23/02/2016 12:07
Outras Decisões
-
23/02/2016 10:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2016 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 15:34
Publicado ato_publicado em 18/02/2016.
-
18/02/2016 15:34
Publicado ato_publicado em 18/02/2016.
-
16/02/2016 12:46
Expedida/Certificada
-
15/02/2016 10:07
Processo Reativado
-
15/02/2016 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2015 11:20
Execução frustrada
-
17/11/2015 17:33
Recebidos os autos
-
17/11/2015 17:33
Mero expediente
-
11/11/2015 11:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2015 12:09
Publicado ato_publicado em 26/10/2015.
-
26/10/2015 12:09
Publicado ato_publicado em 26/10/2015.
-
19/10/2015 12:57
Expedida/Certificada
-
19/10/2015 12:50
Ato ordinatório
-
14/10/2015 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2015 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2015 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2015 08:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2015 17:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2015 16:56
Recebidos os autos
-
02/09/2015 16:56
Mero expediente
-
02/09/2015 11:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2015 08:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2015.
-
02/09/2015 08:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2015.
-
02/09/2015 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2015 17:05
Expedida/Certificada
-
28/08/2015 16:24
Recebidos os autos
-
28/08/2015 16:24
Mero expediente
-
28/08/2015 10:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2015 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2015 17:33
Recebidos os autos
-
08/07/2015 17:33
Mero expediente
-
08/07/2015 11:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2015 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2015 11:37
Expedida/Certificada
-
06/07/2015 11:34
Mero expediente
-
06/07/2015 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2015 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2015 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2015 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2015 15:56
Expedição de Alvará.
-
01/04/2015 16:27
Recebidos os autos
-
01/04/2015 16:27
Mero expediente
-
31/03/2015 15:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2015 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2015 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 17:18
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2015 12:19
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2015 12:32
Expedição de Ofício.
-
02/02/2015 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2014 17:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2014 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2014 10:53
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2014 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2014 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2014 14:54
Recebidos os autos
-
23/09/2014 14:54
Outras Decisões
-
24/06/2014 17:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2014 08:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2014 08:52
Expedida/Certificada
-
19/05/2014 18:31
Recebidos os autos
-
19/05/2014 18:31
Mero expediente
-
08/05/2014 07:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2014 15:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2014 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2014 14:15
Recebidos os autos
-
09/04/2014 14:15
Mero expediente
-
01/04/2014 08:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2014 12:45
Expedição de Ofício.
-
07/02/2014 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2014 09:13
Recebidos os autos
-
06/02/2014 09:13
Mero expediente
-
23/01/2014 11:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2014 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2014
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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