TJAC - 0700794-95.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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22/06/2025 22:27
Evoluída a classe de 7 para 156
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19/06/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:33
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria
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28/04/2025 10:03
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:47
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:39
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Veloso (OAB 37604/GO), Ariela Lima Andrade (OAB 6083/AC), Israel Severo da Paz Filho (OAB 7471/PI), RODRIGO MAIA LOBÃO (OAB 25816/CE) Processo 0700794-95.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eurilina Ferriera da Silva - Requerido: Airton Oliveira Castelo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado no proc. 0700794-95.2022.8.01.0004, por EURILINA FERREIRA DA SILVA e JULGO PROCEDENTE o pedido de reconvenção formulado por AIRTON OLIVEIRA CASTELO, para: a) Manter válido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes (fls. 11/12); e b) CONDENAR a autora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Por outro lado, nos termos da fundamentação acima esposada, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por AIRTON OLIVEIRA CASTELO nos autos do proc. 0700553-24.2022.8.01.0004, ajuizada em face de EURILINA PEREIRA DA SILVA, para DETERMINAR que a Sra.
EURILINA FERRIERA DA SILVA proceda à desocupação do imóvel situado na Rua São Sebastião, n.º 335, Bairro José Hassem, Epitaciolândia/AC, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada ao período máximo de 30 (trinta) dias, podendo, se necessário, ser empregada força policial para o cumprimento da presente ordem.
Declaro, ainda, que o Sr.
Airton Oliveira permanecerá na posse do imóvel, nos exatos termos pactuados no contrato firmado entre as partes, inexistindo a necessidade de restituição de benfeitorias, tendo em vista que a posse e propriedade foram regularmente consolidadas em seu favor. -
17/03/2025 10:16
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:20
Mero expediente
-
03/02/2025 09:42
Juntada de Mandado
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03/02/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:39
Juntada de Mandado
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24/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:29
Ato ordinatório
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17/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
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12/08/2024 16:19
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
06/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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30/01/2024 11:18
Expedida/Certificada
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26/01/2024 08:53
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:52
Ato ordinatório
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04/08/2023 01:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 08:25
Ato ordinatório
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24/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 01:57
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:38
Mero expediente
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06/03/2023 18:00
Conclusos para despacho
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03/02/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 13:29
Mero expediente
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13/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
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18/11/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 11:57
Juntada de Mandado
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09/11/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 11:56
Juntada de Mandado
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04/11/2022 01:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 08:00:00, Vara Única - Cível.
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24/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:39
Apensado ao processo
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24/10/2022 11:28
Tutela Provisória
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04/10/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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