TJAC - 0701061-02.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0701061-02.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Josefina Oliveira AntrobasB0 - Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte credora (págs. 162/170).
Portanto, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Sendo assim, intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, com brevidade. -
27/05/2025 11:03
Expedida/Certificada
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24/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:04
Outras Decisões
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24/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:05
Evoluída a classe de 7 para 156
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24/04/2025 10:05
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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23/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0701061-02.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefina Oliveira Antrobas - ANTE O EXPOSTO, considerando o que mais dos autos constam, com fundamento art. 487, inciso I, primeira parte, do CPC, nos arts. 74a 79, art. 16, I, § 4º, da Lei nº 8.213/91, dentre outros, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS: EM PROMOVER A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO FALECIDO ARISTEL ANTROBAS em favor de JOSEFINA OLIVEIRA ANTROBAS com efeitos a contar do requerimento.
Os juros de mora são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (Súmula n. 204/STJ), a partir daí será aplicado o contido no art. 1ºFda Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, observados os respectivos vencimentos, reduzindo-se a taxa para 0,5% (meio por cento) ao mês a partir da Lei nº 11.960/09, e correção monetária com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, a partir de quando se aplica o IPCA-E. -
20/03/2025 09:32
Expedida/Certificada
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24/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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14/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:42
Expedida/Certificada
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07/10/2024 13:27
Mero expediente
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04/10/2024 22:06
Conclusos para decisão
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02/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:29
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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05/09/2024 13:11
Expedida/Certificada
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05/09/2024 13:06
Ato ordinatório
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02/09/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:57
Outras Decisões
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17/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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