TJAC - 0700300-24.2022.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:23
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA SZILAGYI DE LIMA (OAB 5411/AC) - Processo 0700300-24.2022.8.01.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Terezinha de Souza TeixeiraB0 - DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls. 218/220) e determino a intimação da executada, PETROACRE TRANSPORTES LTDA., na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento (AR) a ser encaminhada para o endereço constante dos autos, para efetuar o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, observando os valores constantes à fl. 221, sob pena de decorrido o prazo incidir a multa de que trata o artigo 523, § 1º do NCPC.
II - Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias do pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação.
IV - Não ocorrendo o pagamento voluntário da obrigação em 15 dias, DETERMINO: a) atualização do débito e aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do NCPC; b) requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do SISBAJUD; c) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. d) ato contínuo, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, NCPC. e) mantendo-se inerte o executado, desde já converto a indisponibilidade em penhora, devendo o credor ser intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Caso contrário, venham-me os autos para análise. f) frustrado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando, desde logo, nomeado um dos avaliadores cadastrados perante a Escrivania para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o laudo de avaliação, com as intimações oportunas, caso o próprio Oficial de Justiça não possa proceder à avaliação do bem, por depender de conhecimentos especializados (523, § 3º do NCPC); g) realizada a penhora e, se necessária, feita a avaliação, intime-se a parte Executada, na forma do artigo 841 do CPC. h) não havendo manifestação do devedor no prazo de 10 (dez) dias, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, também no prazo de 10 (dez) dias. i) não havendo embargos, no prazo acima, expeça-se alvará judicial em favor da exequente, devendo constar do alvará a observação de encerramento da conta, após o saque. j) Cumprido o item i) acima, voltem-me os autos concluso para sentença; Defiro o pedido de que as intimações e publicações sejam dirigidas à Defensoria Pública do Estado do Acre.
Verifico que o endereço da parte executada indicado na petição de pp. 218/220 corresponde ao inicialmente utilizado nas diligências realizadas nos autos.
Posteriormente, contudo, a parte foi intimada no endereço constante às fls. 201/202.Diante disso, intime-se a parte credora, por meio de sua advogada, para que esclareça no prazo de 5 (cinco) dias, qual endereço deverá ser considerado para as diligências a serem realizadas nesta nova fase processual.Após o esclarecimento, cumpra-se a decisão.Intimem-se.Retifique-se o valor da causa e, se for o caso, à atualização do cadastro das partes em relação ao endereço da parte executada.
Plácido de Castro-(AC), 18 de junho de 2025.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
23/06/2025 12:20
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:25
Outras Decisões
-
13/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:30
Outras Decisões
-
11/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA SZILAGYI DE LIMA (OAB 5411/AC), ADV: ALAFE DA SILVA FREITAS (OAB 5778/AC) - Processo 0700300-24.2022.8.01.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Terezinha de Souza TeixeiraB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte reclamante e reconheço a validade da intimação da sentença realizada por AR no endereço constante dos autos, com recusa de recebimento, nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c art. 77, V, ambos do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, considerando como termo inicial a data da juntada do AR de fls. 201/202 aos autos.
Após, intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Plácido de Castro-(AC), 23 de abril de 2025.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
23/05/2025 07:44
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:46
Outras Decisões
-
24/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emir Rogerio Marcelino Brasil (OAB 4592/AC), Jéssica Szilagyi de Lima (OAB 5411/AC), Alafe da Silva Freitas (OAB 5778/AC) Processo 0700300-24.2022.8.01.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Terezinha de Souza Teixeira - DESPACHO Intime-se a reclamante para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
18/03/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:58
Mero expediente
-
13/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:24
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/01/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 17:07
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:25
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 08:25
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 08:32
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 08:46
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 08:45
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 08:43
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:26
Outras Decisões
-
12/08/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:25
Ato ordinatório
-
31/07/2024 11:20
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 11:10
Juntada de Carta
-
31/07/2024 11:10
Juntada de Carta
-
29/07/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 17:12
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2024 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
12/04/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:10
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 08:07
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 07:57
Expedida/Certificada
-
12/03/2024 07:54
Ato ordinatório
-
18/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
18/02/2024 20:24
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 12:04
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
09/02/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:08
Expedida/Certificada
-
08/02/2024 09:05
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/02/2024 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:15
Mero expediente
-
11/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
11/01/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:02
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/12/2023 07:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/12/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:35
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
10/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:35
Expedida/Certificada
-
10/11/2023 10:33
Ato ordinatório
-
10/11/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:07
Infrutífera
-
29/09/2023 12:39
Juntada de Carta
-
21/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 10:47
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:11
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:10
Juntada de Carta
-
18/07/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 12:30:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
30/06/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2023 08:39
Expedida/Certificada
-
28/06/2023 08:39
Expedida/Certificada
-
28/06/2023 08:37
Ato ordinatório
-
28/06/2023 08:35
Ato ordinatório
-
28/06/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 10:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
11/05/2023 23:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 23:06
Mero expediente
-
24/04/2023 07:21
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 10:40
Expedida/Certificada
-
06/03/2023 10:40
Expedida/Certificada
-
06/03/2023 10:37
Ato ordinatório
-
06/03/2023 10:34
Ato ordinatório
-
03/03/2023 09:41
Ato ordinatório
-
03/03/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 11:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
14/12/2022 12:45
Infrutífera
-
13/12/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 12:41
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 12:21
Expedida/Certificada
-
07/11/2022 12:20
Ato ordinatório
-
07/11/2022 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 11:30:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
07/11/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 22:01
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:01
Mero expediente
-
18/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:45
Juntada de Carta
-
18/10/2022 09:45
Juntada de Carta
-
26/09/2022 10:15
Infrutífera
-
23/08/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2022 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2022 09:26
Expedida/Certificada
-
22/08/2022 09:24
Ato ordinatório
-
22/08/2022 08:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 08:30:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
16/08/2022 10:37
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:37
Outras Decisões
-
31/07/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 07:23
Infrutífera
-
11/07/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 08:18
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 09:11
Ato ordinatório
-
08/06/2022 08:57
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 10:14
Expedida/Certificada
-
06/06/2022 10:12
Ato ordinatório
-
06/06/2022 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
06/06/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:59
Outras Decisões
-
25/05/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712383-25.2024.8.01.0001
Angela Maria Lopes de Souza Gomes
At Construcoes e Consultoria LTDA
Advogado: Eduardo Luiz Spada
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/08/2024 07:35
Processo nº 0700299-25.2025.8.01.0011
Hernandes Rodrigues
Camara Municipal de Sena Madureira
Advogado: Paulo Victor da Silva Marinho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2025 07:23
Processo nº 0701207-02.2025.8.01.0070
S G da Silva Nippon Flex
Paulo Roberto Stresser
Advogado: Ruth Souza Araujo Barros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/02/2025 13:26
Processo nº 0700655-55.2023.8.01.0022
Antonino Neto de Oliveira
Jander Fausto Brasileiro
Advogado: Jardany Aquilan Silva de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/11/2023 12:56
Processo nº 0000715-51.2025.8.01.0070
Diego da Silva Moura
Oi S/A
Advogado: Davi Filipe de Oliveira Braga Franca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/02/2025 11:01