TJAC - 0706669-71.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:19
Evoluída a classe de 436 para 156
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22/05/2025 21:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:54
deferimento
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30/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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18/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) Processo 0706669-71.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: W.
S. de Lima - Reclamada: Rejane Andrea Lima de Mendonça - Decisão leiga fls. 63/65: "...Ante o exposto, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da exordial condenando a reclamada Rejane Andrea Lima de Mendonça a PAGAR ao reclamante W.S. de Lima o valor de R$ 7.052,36 (sete mil e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), com correção monetária pelo índice IPCA desde o evento danoso (1º parcela- R$ 1.007,48-03/08/2024; 2° parcela- 1.007,48- 03/09/2024; 3º parcela- R$ 1.007,48- 03/10/2024; 4º parcela- R$1.007,48- 03/11/2024; 5º parcela- R$ 1.007,48- 03/12/2024; 6º parcela- 1.007,48-03/01/2025; 7º parcela- R$ 1.007,48- 03/02/2025) e juros legais com taxa referencial SELIC desde a citação.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Dispensada a intimação da parte reclamada, que é revel, de modo que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de intimação, o montante da condenação. será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada. " Sentença fls. 66: Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
17/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:28
Expedida/Certificada
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11/03/2025 07:51
Expedida/Certificada
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07/03/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 11:35
Decisão
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18/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:10
Infrutífera
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18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) Processo 0706669-71.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: W.
S. de Lima - Deixo de decretar a revelia da parte reclamada visto que a mesma não foi intimada em tempo hábil para comparecer a audiência, conforme demonstra aviso de recebimento de p. 51.
Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 18/02/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/fmp-zieo-kxv Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intime a reclamante por meio de seu advogado e a reclamada preferencialmente via Whatsapp, por meio do número indicado na petição inicial. -
10/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:53
Expedida/Certificada
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04/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:07
Decisão de Saneamento e Organização
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04/12/2024 07:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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03/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:37
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/12/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/12/2024 11:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/12/2024 11:27
Ato ordinatório
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02/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/11/2024 12:59
Infrutífera
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07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:50
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) Processo 0706669-71.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: W.s. de Lima - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 26/11/2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mxs-avqo-ikm Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 31 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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05/11/2024 11:07
Expedição de Carta.
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31/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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29/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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