TJAC - 0706324-08.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:33
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0706324-08.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - RECLAMANTE: B1Valdir Lacerda da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Valcy Moreira BrasilB0 - Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Valdir Lacerda da Silva e Valcy Moreira Brasil, nos termos da petição de pág. 105-106 e 113, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Contudo, em que pese a manifestação do credor, o descumprimento da obrigação implicará no vencimento antecipado da dívida e na incidência de multa penal de 10% (dez por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, corrigido.
Assim, o débito de R$ 14.977,01 será pago com uma entrada de R$ 3.000,00, em até 05 dias da ciência dos dados bancários do credor, e o valor remanescente de R$ 11.977,01 será divido em 18 parcelas de R$ 665,38, com início do pagamento até o último dia do mês subsequente à entrada, até quitação.
Dê-se ciência ao devedor quanto aos dados bancários do credor (p. 113), para realização dos pagamentos devidos.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
02/09/2025 06:08
Expedida/Certificada
-
27/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:43
Homologada a Transação
-
25/08/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0706324-08.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - RECLAMANTE: B1Valdir Lacerda da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Valcy Moreira BrasilB0 - Evolua-se a classe do feito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
12/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
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07/08/2025 06:11
Expedida/Certificada
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04/08/2025 06:19
Expedida/Certificada
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01/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:14
Outras Decisões
-
31/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:08
Evoluída a classe de 436 para 156
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30/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0706324-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - RECLAMANTE: B1Valdir Lacerda da SilvaB0 - DESPACHO: "Da análise dos autos, verifica-se que a tentativa de composição amigável entre as partes restou infrutífera.
Com isso, buscando o regular prosseguimento do feito, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Após, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da execução do julgado, formulado os pedidos pertinentes.
Decorrido o prazo, conclusos." -
28/07/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
24/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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23/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:16
Mero expediente
-
08/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 07:19
Mero expediente
-
02/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0706324-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - RECLAMANTE: B1Valdir Lacerda da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Valcy Moreira BrasilB0 - Despacho fls. 76: Ante a manifestação de p. 71, buscando a célere resolução da lide, intime-se a parte credora para, caso entenda pertinente, no prazo de 05 dias, formular contraproposta de acordo nos próprios autos.
Decorrido o prazo, conclusos. -
30/05/2025 10:24
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:40
Mero expediente
-
27/05/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 13:44
Expedida/Certificada
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20/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:21
Mero expediente
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13/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:58
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0706324-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Valdir Lacerda da Silva - Reclamado: Valcy Moreira Brasil - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 57).
P.R.I.A. -
08/04/2025 11:21
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 11:20
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:10
Infrutífera
-
24/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:47
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0706324-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Valdir Lacerda da Silva - Defiro o pedido de tramitação prioritária, por ser o demandante idoso (p. 17), nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Ante as informações de p. 36, expeça-se nova carta precatória para citação do demandado.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:13
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:40
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/02/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 12:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0706324-08.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Valdir Lacerda da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
02/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
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21/01/2025 14:44
Ato ordinatório
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21/01/2025 14:43
Juntada de Carta
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18/12/2024 08:50
Infrutífera
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22/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:14
Intimação
ADV: Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0706324-08.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Valdir Lacerda da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/ywo-rbtk-dnw Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 17 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:31
Mero expediente
-
31/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
15/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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