TJAC - 0705568-96.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:05
Expedida/Certificada
-
28/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:23
deferimento
-
25/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:26
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 0705568-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Alexandre Farah NetoB0 - Dá a parte credora (Alexandre Farah Neto) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o prosseguimento da execução com a majoração da multa ou a conversão da obrigação em perdas e danos, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/08/2025 08:01
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 11:12
Expedida/Certificada
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15/08/2025 08:52
Ato ordinatório
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14/08/2025 09:06
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 14/08/2025_hora, 3º Juizado Especial Cível.
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29/07/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:33
Expedida/Certificada
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11/07/2025 07:55
Evoluída a classe de 436 para 156
-
10/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:18
deferimento
-
10/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:55
Processo Reativado
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09/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 13:09
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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26/05/2025 16:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGELICA BRAUN BERNARDO (OAB 63109/RS), ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 0705568-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Alexandre Farah NetoB0 - RECLAMADO: B1Christian Marlom Bernardo - Bump AmortecedoresB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, de ofício, reconhecer o erro material, e retificar a sentença proferida às pp. 68/72, nos termos acima.
Intimem-se.
P.R.I -
23/05/2025 10:50
Expedida/Certificada
-
17/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/05/2025 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelica Braun Bernardo (OAB 63109/RS) Processo 0705568-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alexandre Farah Neto - Reclamado: Christian Marlom Bernardo - Bump Amortecedores - Despacho fls. 93: Diante da possibilidade de se conferir efeitos infringentes aos embargos, intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração apresentados pela parte reclamante.
Transcorrido o prazo, voltem-me. -
16/04/2025 06:07
Expedida/Certificada
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14/04/2025 11:07
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:07
Mero expediente
-
04/04/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Angelica Braun Bernardo (OAB 63109/RS) Processo 0705568-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alexandre Farah Neto - Reclamado: Christian Marlom Bernardo - Bump Amortecedores - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
18/03/2025 08:04
Expedida/Certificada
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13/03/2025 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 09:46
Decisão
-
06/02/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:24
Infrutífera
-
03/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Angelica Braun Bernardo (OAB 63109/RS) Processo 0705568-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alexandre Farah Neto - Reclamado: Christian Marlom Bernardo - Bump Amortecedores - A parte reclamante Lluan Pablo Ribeiro, conquanto regularmente intimado, não compareceu à audiência designada, razão pelo qual declaro em relação ao mesmo a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Acolho a justificativa apresentada pela reclamante Alexandre Farah Neto na petição de pp. 59-61, tendo em vista que comprovou por meio de atestado a impossibilidade de comparecer a audiência realizada no dia 12/11/2024, devendo o processo prosseguir com o mesmo como única parte no polo ativo.
Dessa forma, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 05/02/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/mmr-vmgz-vbe Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
02/12/2024 13:09
Expedida/Certificada
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22/11/2024 09:29
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:29
Decisão de Saneamento e Organização
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21/11/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 07:28
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:28
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
18/11/2024 07:28
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 07:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2024 11:14
Infrutífera
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07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:30
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0705568-96.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Lluan Pablo Ribeiro - Reclamado: Christian Marlom Bernardo - Bump Amortecedores - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 12/11/2024, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/yme-cdrv-imk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 17 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
17/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
17/09/2024 15:48
Expedida/Certificada
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17/09/2024 15:47
Expedida/Certificada
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17/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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16/09/2024 10:55
Evoluída a classe de 11875 para 436
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16/09/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2024 10:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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