TJAC - 0706614-23.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:18
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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11/02/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0706614-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Heleneida Martilho de Matos Alencar - Reclamado: Fidic Npl 2 S/A - ISTO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da LJE).
Transitada em julgado, arquivem-se imediatamente.
Publique-se e intime-se. -
10/02/2025 11:23
Expedida/Certificada
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07/02/2025 08:56
Recebidos os autos
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07/02/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:44
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0706614-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Heleneida Martilho de Matos Alencar - Reclamado: Fidic Npl 2 S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A1/G2) Dá a parte autora por intimada para, caso entenda pertinente, manifestar-se também em 10 (dez) dias, acerca da contestação e de nova petição porventura juntada pela parte reclamada. -
12/12/2024 09:21
Expedida/Certificada
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11/12/2024 11:28
Expedida/Certificada
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10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0706614-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Heleneida Martilho de Matos Alencar - Reclamado: Fidic Npl 2 S/A - Inicialmente, inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Por outra, ante o requerimento expresso das partes (p. 137), defiro o pedido de julgamento antecipado da lide.
Nesse passo, dê-se ciência à parte reclamada acerca da inversão do ônus probatório, intimando-a para, requerendo, readequar sua defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se ciência à parte autora, intimando-a para, caso entenda pertinente, manifestar-se também em 10 (dez) dias, acerca da contestação e de nova petição porventura juntada pela parte reclamada.
Após, conclusos para sentença.
Int. -
28/11/2024 12:00
Expedida/Certificada
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26/11/2024 12:08
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:08
deferimento
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25/11/2024 08:06
Conclusos para decisão
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25/11/2024 08:06
Evoluída a classe de 11875 para 436
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25/11/2024 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 08:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 14:04
Infrutífera
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18/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:20
Intimação
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC) Processo 0706614-23.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Heleneida Martilho de Matos Alencar - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 22/11/2024, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/agf-tsji-bya Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 31 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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05/11/2024 09:11
Expedição de Carta.
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31/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
25/10/2024 10:17
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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