TJAC - 0700390-92.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE ALVES RIBEIRO (OAB 70734/DF) - Processo 0700390-92.2023.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: B1Anderson da Silva FreitasB0 - Autos n.º 0700390-92.2023.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Nacy Maria Nonata Despacho Defiro a pretensão executória.
Proceda-se a evolução da classe do processo para constar como "Cumprimento de Sentença".
Nos termos do art. 523, caput, do Novo Código de Processo Civil, determino que a parte devedora seja intimada, na pessoa do seu patrono, para que em 15 (quinze) dias pague a integralidade da dívida, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor devidamente atualizado, sem prejuízo dos atos processuais necessários à expropriação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação da obrigação (art. 523, § 1º, do NCPC).
Conste do mandado de intimação que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário da dívida (art. 523, caput, do NCPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC).
Caso o devedor não cumpra o disposto no art. 523, caput, do NCPC, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor até o valor do débito executado.
Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC.
Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada.
Na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, proceda-se a restrição de transferência, via RENAJUD, de veículos registrados em nome da parte executada.
Por fim, expeça-se mandado de penhora e avaliação e caso não localizados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc.
III, c/c o § 1º, do NCPC.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 26 de junho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
27/06/2025 13:28
Expedida/Certificada
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27/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:05
Ato ordinatório
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27/06/2025 12:09
Evoluída a classe de 7 para 156
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26/06/2025 14:59
deferimento
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25/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE ALVES RIBEIRO (OAB 70734/DF) - Processo 0700390-92.2023.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: B1Anderson da Silva FreitasB0 - Fica a parte intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamentos das custas processuais. -
05/06/2025 08:39
Expedida/Certificada
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05/06/2025 08:37
Ato ordinatório
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05/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:36
Ato ordinatório
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05/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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24/04/2025 21:06
Recebidos os autos
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24/04/2025 21:06
Remetidos os autos da Contadoria
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24/04/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Alves Ribeiro (OAB 70734/DF) Processo 0700390-92.2023.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Anderson da Silva Freitas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação apenas para CONDENAR o requerido ANDERSON DA SILVA FREITAS, nos autos qualificado, a restituir à autora a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com correção monetário desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos.
Não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 09:01
Expedida/Certificada
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03/04/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:25
Mero expediente
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14/03/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 09:02
Juntada de Mandado
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13/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Alves Ribeiro (OAB 70734/DF) Processo 0700390-92.2023.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Nacy Maria Nonata - Requerido: Anderson da Silva Freitas - Dá a parte requerida por intimada, bem como suas testemunhas se houver, através de seu advogado, para participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/03/2025, às 08:00h, a ser realizada através do aplicativo Google Meet pelo link: https://meet.google.com/uhu-hryc-ufb. -
10/03/2025 10:55
Expedida/Certificada
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10/03/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 18:57
Ato ordinatório
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08/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:49
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 08:00:00, Vara Cível.
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17/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 06:23
Ato ordinatório
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10/08/2024 11:42
Decretação de revelia
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19/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 10:30
Infrutífera
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20/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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29/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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29/04/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 10:09
Ato ordinatório
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28/04/2024 09:56
Ato ordinatório
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25/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/04/2024 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 10:00:00, Vara Cível.
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11/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:48
Infrutífera
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11/04/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 08:45
Expedição de Carta.
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11/03/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 11:30:00, Vara Cível.
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14/12/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 06:05
Gratuidade de Justiça
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27/04/2023 07:31
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição inicial
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24/04/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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