TJAC - 0705490-05.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), Douglas Sanguinete Ribeiro (OAB 216620MG) Processo 0705490-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Gustavo Reda Lara - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Gustavo Reda Lara e Latam Airlines Brasil, nos termos da petição de pág. 159-160, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
18/11/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
15/11/2024 08:23
Homologada a Transação
-
14/11/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:25
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), Douglas Sanguinete Ribeiro (OAB 216620MG) Processo 0705490-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Gustavo Reda Lara - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Posto isso, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da LJE, artigo 734 do Código Civil e, ainda, artigo 14 do CDC, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial deduzida e, assim, condeno a reclamada, LATAM AIRLINES BRASIL, na obrigação de pagar à reclamante, GUSTAVO REDA LARA, a título de danos materiais, o valor de R$ 1.145,87 (mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referente aos custos com vestuário.
Sobre referido valor incidirá correção monetária a contar do ajuizamento da ação e juros legais da citação.
Ademais, condeno a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais, referente à indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido monetariamente a contar desta sentença, com incidência de juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ou seja, 31.05.2025, data em que fora constado o extravio.
Declaro, com fundamento no artigo 487, I do CPC resolvido o processo com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, do CPC.
P.R.I.A. -
06/11/2024 11:04
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 07:56
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:43
deferimento
-
14/10/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 07:36
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
14/10/2024 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2024 07:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2024 11:19
Infrutífera
-
07/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/09/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:06
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
09/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000706-43.2023.8.01.0011
Joari Ferreira
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/08/2023 08:35
Processo nº 0703783-12.2024.8.01.0002
Comunidade Batista Vida - Cbvida
Facebook Meta Servicos Online do Brasil ...
Advogado: Fagne Calixto Mourao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 08:21
Processo nº 0703756-29.2024.8.01.0002
Giliard Santos da Costa
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Joao Vitor Serra Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/10/2024 12:04
Processo nº 0703707-85.2024.8.01.0002
Francisca Aparecida Bbezerra da Silva
Assobes Ensino Superior S/S LTDA - Unipl...
Advogado: Fagne Calixto Mourao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/10/2024 08:32
Processo nº 0700502-41.2021.8.01.0006
Lucas Tavares de Figueiredo
Estado do Acre
Advogado: Lucas Tavares de Figueiredo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2021 09:55