TJAC - 0703707-85.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), ADV: NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), ADV: FAGNE CALIXTO MOURÃO (OAB 4600/AC) - Processo 0703707-85.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Francisca Aparecida Bezerra da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Assobes Ensino Superior S/s Ltda - UniplanB0 - Despacho Intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição apresentada pela parte ré, informando se considera satisfeita a obrigação discutida nos autos.
No mesmo prazo, deverá especificar como pretende realizar o levantamento do valor depositado em juízo, se por meio de transferência bancária ou expedição de alvará judicial.
Fica desde já autorizada a realização dos expedientes necessários para a transferência dos valores ou a expedição do alvará, conforme a opção manifestada pela autora.
Intime-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 11 de junho de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
23/06/2025 11:05
Expedida/Certificada
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20/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
20/06/2025 17:12
Expedição de alvará de levantamento
-
10/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:23
Processo Reativado
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10/06/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 07:03
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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24/04/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Daniel Cidrão Frota (OAB 19976/CE), Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC) Processo 0703707-85.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Aparecida Bezerra da Silva - Reclamado: Assobes Ensino Superior S/s Ltda - Uniplan - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: 1) Condenar a ré a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a vaga de estágio supervisionado para a parte autora, em instituição conveniada e compatível com a exigência curricular do curso de Enfermagem. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de trinta dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. 2) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por fim, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC, declaro resolvido o processo com análise e decisão do mérito.
Intime-se, pessoalmente, a parte reclamada acerca da obrigação de fazer determinada bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Cruzeiro do Sul-(AC), 06 de março de 2025.
Mirella Ribeiro Chaves Giansante Juíza de Direito Substituta -
23/04/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:12
Expedida/Certificada
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06/03/2025 09:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 08:00:00, Juizado Especial Cível.
-
02/12/2024 07:59
Infrutífera
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28/11/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 11:11
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/11/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:56
Expedição de Carta.
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07/11/2024 00:56
Intimação
ADV: Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC) Processo 0703707-85.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Aparecida Bbezerra da Silva - Decisão Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte reclamante, no intuito de obrigar a parte reclamada a providenciar a realização do estágio supervisionado ou alternativas equivalentes.
No entanto, considerando a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como a ausência de documentos suficientes que permitam formar uma verdade clara e segura sobre os fatos alegados, entendo que a apreciação da tutela de urgência deve ser precedida da oitiva da parte adversa . É necessário que a parte reclamada se manifeste sobre as alegações e forneça as informações necessárias para a correta apuração dos fatos, evitando-se, assim, o risco de decisões precipitadas e sem o devido suporte probatório.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido, pela necessidade de oitiva da parte reclamada e pelas insuficiências de elementos probatórios até o presente momento.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Aguarde-se audiência com data já designada nos autos (Dia 02/12/2024 às 07:30h para a realização da AUDIÊNCIA, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/xqh-qpzt-vyn).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 29 de outubro de 2024.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
06/11/2024 11:13
Expedida/Certificada
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05/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 07:30:00, Juizado Especial Cível.
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29/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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