TJAC - 0717861-48.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC) - Processo 0717861-48.2023.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Vandermilson de Sousa PintoB0 - CERTIDÃO Fica o Inventariante, intimado, por seu advogado, para ciência da guia e boleto de fls. 142/143, bem como para providenciar e comprovar o pagamento das custas finais dos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
28/08/2025 08:45
Expedida/Certificada
-
27/08/2025 13:41
Ato ordinatório
-
25/08/2025 07:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 07:58
Remetidos os autos da Contadoria
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25/08/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 07:56
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC) - Processo 0717861-48.2023.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Vandermilson de Sousa PintoB0 - HERDEIRA: B1Josenira do Nascimento Pinto CostaB0 - B1Josilene do Nascimento Pinto de AraujoB0 - B1Joseane do Nascimento PintoB0 - B1RENATA KELY DA SILVA PINTOB0 - B1Rebeca Keveny da Silva PintoB0 - B1Maria Rita do Nascimento de VasconcelesB0 - Pelo exposto, estando satisfeitos os requisitos necessário à segurança do ato, julgo procedente o pedido e homologo a partilha amigável de pp. 69/75, firmada entre os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros e atendidas as exigências legais das serventias extrajudiciais. -
22/08/2025 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:23
Expedida/Certificada
-
22/08/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC) - Processo 0717861-48.2023.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Vandermilson de Sousa PintoB0 - Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, dizer na posse de quem está o veículo Celta de fls. 117 e explicar o motivo de não conseguir o CRLV, tendo em vista que no documento juntado informa que o veículo teve o gravame baixado.
Além disso, deve o inventariante manifestar-se acerca do pagamento das dívidas e imposto existentes em nome do espólio.
Prazo: 15 dias. -
23/06/2025 14:14
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 13:34
Mero expediente
-
27/05/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Eliomara Freire Nogueira (OAB 5121/AC), Sonaly Ruanna Mendes da Silva (OAB 6442/AC) Processo 0717861-48.2023.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: José Vandermilson de Sousa Pinto - Defiro o prazo de 20 dias requerido na p. 90.
Intime-se. -
10/04/2025 07:35
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:16
Mero expediente
-
06/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
08/02/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:11
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:05
Ato ordinatório
-
10/01/2025 12:56
Classe retificada de 39 para 31
-
10/01/2025 10:29
deferimento
-
26/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:59
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:08
Intimação
ADV: Sonaly Ruanna Mendes da Silva (OAB 6442/AC) Processo 0717861-48.2023.8.01.0001 - Inventário - Invte: José Vandermilson de Sousa Pinto - Ressalto à parte que este Poder não pode se transmudar em mero instrumento de busca por dinheiro que as partes acham que supostamente foram deixados pelo falecido.
Reitero, mais uma vez, que compete à parte a juntada dos documentos necessários à análise do pedido, tal qual dispõe o art. 320 do CPC.
No mesmo sentido o Art. 720 do CPC: " O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial".
Grifei As ferramentas de buscas à disposição da Justiça não foram criadas para a finalidade que a advogada subscritora da petição de p.62 consigna, ou seja, usadas para busca de algo que nem os próprios herdeiros sabem se existem.
A Res.
CNJ 584/2024 ressalta que " Art. 1º As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º".
Assim, esses sistemas não podem ser usados para suposições ou em substituição à obrigação do inventariante de instruir devidamente seu pedido, devendo-se ter a certeza de que o que se pesquisa existe.
Assim, determino ao inventariante que informe, em 10 dias, em quais instituições o de cujus deixou valores, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se. -
06/11/2024 10:54
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 12:08
Mero expediente
-
27/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:13
Mero expediente
-
16/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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23/02/2024 11:03
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:49
Mero expediente
-
18/01/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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