TJAC - 0705655-52.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HADIJE SALIM PAES CHAOUK (OAB 4468/AC) - Processo 0705655-52.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - RECLAMANTE: B1Hadije Salim Paes ChaoukB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
21/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:03
Ato ordinatório
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01/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HADIJE SALIM PAES CHAOUK (OAB 4468/AC) - Processo 0705655-52.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - RECLAMANTE: B1Hadije Salim Paes ChaoukB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte credora por intimada para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito da RPV. -
23/06/2025 13:43
Expedida/Certificada
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23/06/2025 09:42
Ato ordinatório
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22/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:19
Ato ordinatório
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10/04/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC) Processo 0705655-52.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Hadije Salim Paes Chaouk, Hadije Salim Paes Chaouk - Reclamado: Estado do Acre - 1.
Trata-se de Execução por quantia certa em face da Fazenda Pública, por meio da qual a parte Exequente, Hadije Salim Paes Chaouk, pretende o recebimento de verbas decorrentes de sua atuação como advogado dativo no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
Citado, o Estado do Acre apresentou impugnação às pp. 29/31, alegando coisa julgada em relação ao título nº 0701077-32.2019.8.01.0002, requerendo, quanto a esses títulos, a extinção do processo sem resolução de mérito e a expedição de RPV para o pagamento apenas do valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais).
Instada a se manifestar, a parte Exequente confirmou e concordou com a impugnação do Estado do Acre e pugnou pelo prosseguimento da execução apenas quanto ao valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). 2.
Considerando a concordância da parte credora quanto ao teor da impugnação, acolho a impugnação e fixo como devida a quantia de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) a ser paga mediante RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista que a quantia requerida está no teto estabelecido pela Lei Estadual nº 3.157/2016. 3.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, havendo a comunicação do cumprimento da obrigação, pelo credor, façam os autos conclusos para deliberação; 4.
Informado o inadimplemento, proceda a Secretaria deste Juizado o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD; 5.
Cumprido o bloqueio dos ativos financeiros, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e do artigo 311, parágrafo segundo, do Provimento COGER nº 16/2016. 6.
Esgotado o prazo acima e havendo comprovação da satisfação da obrigação, proceda o imediato desbloqueio dos valores; do contrário, efetue a transferência e a expedição de alvará para levantamento em nome do credor ou do procurador com os poderes especificos exigidos pelo §7º do artigo 13 da Lei Federal n. 12.153/2009, com a respectiva intimação; 7.
Nada mais havendo, façam os autos conclusos para extinção; 8.
Intime-se. -
26/03/2025 12:29
Expedida/Certificada
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24/03/2025 10:02
Acolhimento
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26/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:11
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:41
Intimação
ADV: Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC) Processo 0705655-52.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Hadije Salim Paes Chaouk, Hadije Salim Paes Chaouk - Reclamado: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos à execução e documentação apresentados pela parte reclamada. -
06/11/2024 11:00
Expedida/Certificada
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06/11/2024 08:47
Ato ordinatório
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05/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição inicial
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26/10/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 10:39
Expedida/Certificada
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22/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 08:10
Enviar para publicação
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21/10/2024 14:11
Outras Decisões
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26/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:08
Classe retificada de 14695 para 12078
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20/09/2024 10:36
Classe retificada de 14695 para 12078
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19/09/2024 09:59
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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