TJAC - 0700158-18.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0700158-18.2025.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: B1Antonio Braz & Vanya Maia Advogados AssociadosB0 - REQUERIDA: B1Simone Soares Nunes AraujoB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Fl. 20/21: Defiro.
Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao resultado das pesquisas.
Cumpra-se. -
11/07/2025 14:09
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 12:42
deferimento
-
01/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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24/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0700158-18.2025.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: B1Antonio Braz & Vanya Maia Advogados AssociadosB0 - REQUERIDA: B1Simone Soares Nunes AraujoB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor da certidão de fls. 15, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 12:45
Expedida/Certificada
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17/06/2025 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:31
Juntada de Mandado
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06/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0700158-18.2025.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Requerente: Antonio Braz & Vanya Maia Advogados Associados - Decisão Vistos, etc.
Recebo o pedido de execução de sentença, conferindo-lhe o rito do art. 523, do CPC.
Nessa toada, intime-se a parte requerida para pagar o valor cobrado em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Advirta-se o executado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de, multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se ao executado, na oportunidade supra, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, se for o caso (art. 525, CPC).
Não havendo o pagamento, promovam a tentativa de penhora on line via sistema SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 20 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
23/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
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20/02/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 07:09
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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