TJAC - 0700861-80.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700861-80.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Evaldo Monteiro de Souza - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Vistos, etc.
O artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determina a suspensão automática dos feitos em que são tratadas questões objeto de afetação em recursos em trâmite nos Tribunais Superiores, a suspensão do presente feito, até o julgamento do referido Recurso Especial, ou outra determinação ulterior.
Assim, a suspensão do processamento do presente feito é a medida que se impõe até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 18 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
23/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 07:53
Ato ordinatório
-
17/12/2024 08:27
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
16/12/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 07:48
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
12/08/2024 11:16
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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