TJAC - 0703386-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Alvará.
-
13/12/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:49
Expedição de alvará de levantamento
-
30/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:25
Intimação
ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0703386-53.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Edna Raimunda Luiza do Nascimento - Requerido: BB Administradora de Cartões de Créditos/a, Microsoft Informática Ltda - Homologo em parte, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 233-234), contudo, com algumas alterações.
Mantenho a ilegitimidade passiva da parte reclamada BB Adminstradora de Cartão de Crédito S.A.
Quanto ao dano moral, minoro o valor da indenização para o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), valor que reputo suficiente a adequado para compensar pelo abalo sofrido, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ademais, retiro a condenação na obrigação de fazer, já que é mais condizente com o caso concreto, a restituição do valor pago.
Por essa razão, condeno a parte reclamada na obrigação de pagar o dano material, no valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).
Assim, buscando evitar eventual contradição, a parte dispositiva deverá constar da seguinte forma: "Posto isso, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20 da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) julgo PROCEDENTES as pretensões iniciais formuladas por Edna Raimunda Luiza do Nascimento motivo pelo qual condeno a parte reclamada Microsoft Informática Ltda na obrigação de pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta sentença, com incidência de juros de 1% a partir da citação, bem como, restituir R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (18/08/2023, p. 11-16), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) o mês, a contar da citação.
Declaro a ilegitimidade passiva da empresa BB Adminstradora de Cartão de Crédito S.A.
Assim, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95)." No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A. -
06/11/2024 08:53
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 13:26
Infrutífera
-
27/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2024 06:06
Expedida/Certificada
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16/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:10
Ato ordinatório
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16/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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06/07/2024 16:24
Mero expediente
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03/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:32
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/07/2024 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2024 12:32
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:18
Infrutífera
-
02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:08
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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05/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:04
Expedida/Certificada
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05/06/2024 11:26
Ato ordinatório
-
05/06/2024 07:03
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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31/05/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 12:25
Infrutífera
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21/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:17
Ato ordinatório
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30/04/2024 11:09
Expedição de Carta.
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30/04/2024 11:08
Expedição de Carta.
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25/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/04/2024 08:48
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
25/04/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2024 08:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
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22/04/2024 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2024 07:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2024 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/04/2024 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/04/2024 16:07
Ato ordinatório
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11/03/2024 15:07
Declarada incompetência
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07/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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05/03/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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