TJAC - 0707475-56.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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04/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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06/05/2025 12:30
Ato ordinatório
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17/04/2025 03:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Guimarães de Carvalho (OAB 4033/AC), Janaina Sanchez Marszalek (OAB 5913/AC) Processo 0707475-56.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Araújo de Lima Gonçalves - Requerida: Patricia de Andrade Farias, Gabriel Farias Procaci - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
28/03/2025 08:42
Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:01
Ato ordinatório
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20/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Apelação
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24/02/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Guimarães de Carvalho (OAB 4033/AC), Janaina Sanchez Marszalek (OAB 5913/AC) Processo 0707475-56.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Araújo de Lima Gonçalves - Requerido: Gabriel Farias Procaci - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ana Paula Araújo de Lima Gonçalves em face de Gabriel Farias Procaci e Patrícia de Andra Farias para: a) Condenar os réus de forma solidária ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$13.136,00 (treze mil trezentos e trinta e seis reais), atualizados monetariamente pelo INPC a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. b) Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais (pagamento do veículo da autora pelo valor da tabela FIPE) e reparação por danos morais.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, na proporção de 40% para a autora e 60% para os réus, das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC).
Para tanto, levo em consideração a mediana complexidade da causa, o tempo de tramitação do feito e o zelo dos profissionais que nele atuaram.
Suspendo a exigibilidade das verbas em relação à parte autora e ao réu Gabriel Farias Procaci diante da gratuidade da justiça que lhe foi concedida, art. 98, § 3º, CPC.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu Patrícia de Andrade Farias para pagamento em trinta dias.
Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 01/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
20/02/2025 08:11
Expedida/Certificada
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09/02/2025 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:17
Mero expediente
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15/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
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05/07/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2024 09:15
Expedida/Certificada
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06/06/2024 10:19
Ato ordinatório
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29/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2024 11:26
Expedida/Certificada
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03/05/2024 05:04
Ato ordinatório
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10/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 13:17
Infrutífera
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28/02/2024 06:58
Juntada de Mandado
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28/02/2024 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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28/12/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:40
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
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28/11/2023 08:09
Expedida/Certificada
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27/11/2023 15:22
Mero expediente
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27/11/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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25/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 09:41
Infrutífera
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24/08/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:16
Expedição de Carta.
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20/07/2023 16:16
Expedição de Carta.
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20/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2023 11:30
Expedida/Certificada
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12/06/2023 12:25
deferimento
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12/06/2023 12:23
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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07/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
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07/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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