TJAC - 0717296-84.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID NATHAN MELO DE SOUZA (OAB 6037/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0717296-84.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CREDOR: B1Sânio Marcos da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Ipê Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - Cumpra-se o item 5) e seguintes da decisão de pp. 189/191. -
02/07/2025 06:05
Expedida/Certificada
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30/06/2025 14:43
Mero expediente
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02/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 11:03
Expedida/Certificada
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05/05/2025 10:27
Evoluída a classe de 7 para 156
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24/04/2025 10:43
deferimento
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23/04/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), David Nathan Melo de Souza (OAB 6037/AC) Processo 0717296-84.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sânio Marcos da Silva - Requerido: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
22/04/2025 13:52
Expedida/Certificada
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22/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:48
Ato ordinatório
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16/04/2025 19:39
Recebidos os autos
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16/04/2025 19:39
Remetidos os autos da Contadoria
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16/04/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 19:34
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 11:50
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2025 12:48
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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08/04/2025 09:38
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), David Nathan Melo de Souza (OAB 6037/AC) Processo 0717296-84.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sânio Marcos da Silva - Requerido: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Assim sendo, acolho e reconheço parcialmente os Embargos de Declaração de pp. 161/164 para reconhecer erro material na sentença de p. 149/158 e, sanando-o, atribuindo-lhes efeitos modificativos, substituir os parágrafos relativos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, pelo seguinte excerto: "Em relação ao pedido principal, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 60% à ré e 40% ao autor.
Fixo os honorários em 15% sobre o valor da condenação, considerando o tempo de tramitação, a relativa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram, consoante art. 85, § 2º, CPC.
Suspendo a exigibilidade dos valores, em relação ao demandante, em razão da gratuidade judiciária que lhe foi concedida, art. 98, § 3º, do Estatuto Processual." Publique-se.
Intime-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
17/03/2025 07:08
Expedida/Certificada
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10/03/2025 16:29
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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18/11/2024 13:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), David Nathan Melo de Souza (OAB 6037/AC) Processo 0717296-84.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sânio Marcos da Silva - Requerido: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Dá a parte Embargada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração das pp. 161/164 (art. 1.023, § 2º, CPC) -
06/11/2024 07:27
Expedida/Certificada
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04/11/2024 10:47
Ato ordinatório
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31/10/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 10:24
Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 19:32
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2024 05:12
Expedida/Certificada
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20/07/2024 11:04
Outras Decisões
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06/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
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05/05/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/05/2024 21:36
Expedida/Certificada
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29/04/2024 14:00
Ato ordinatório
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19/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 12:33
Infrutífera
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26/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 09:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 11:57
Expedição de Carta.
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07/12/2023 07:56
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
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06/12/2023 06:23
Expedida/Certificada
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04/12/2023 16:43
deferimento
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04/12/2023 16:41
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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01/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
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30/11/2023 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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