TJAC - 0716539-90.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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06/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC), ADV: FÁBIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF) - Processo 0716539-90.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - REQUERIDO: B1Rener Salles de SouzaB0 - Nesses termos, acolho os embargos de declaração de pp. 143/147 para deferir a assistência judiciária gratuita ao réu e, via de consequência, suspender a exigibilidade da condenação em verbas sucumbenciais que lhe recaíram.
Anote-se no SAJ.
P.R.I.
Não havendo novas solicitações, arquivem-se. -
05/06/2025 10:53
Expedida/Certificada
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04/06/2025 08:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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11/04/2025 10:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC), Fábio Fontes Estillac Gomez (OAB 34163/DF) Processo 0716539-90.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Requerido: Rener Salles de Souza - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
Oriento à Cepre a que, doravante, o faça por meio de ato ordinatório, dispensando a conclusão dos autos.
Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). -
17/03/2025 11:31
Expedida/Certificada
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17/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:56
Expedida/Certificada
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07/03/2025 16:50
Mero expediente
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20/02/2025 22:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/02/2025 22:45
Processo Reativado
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25/01/2025 03:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC), Fábio Fontes Estillac Gomez (OAB 34163/DF) Processo 0716539-90.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Requerido: Rener Salles de Souza - SENTENÇA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR: [...] Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no art. 66, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911 de 01 de outubro de 1969, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito.
Proceda-se ao levantamento do bem, facultando-se a venda pelo requerente, consoante permissivos legais estatuídos nos arts. 2º e 3º, § 5º, ambos do mencionado Decreto-Lei, servindo a presente sentença como mandado autorizando o autor junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros.
Custas processuais já adimplidas.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/12/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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29/12/2024 17:43
Expedida/Certificada
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23/12/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 17:26
Expedida/Certificada
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19/12/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:35
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) Processo 0716539-90.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
06/11/2024 07:27
Expedida/Certificada
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04/11/2024 12:20
Ato ordinatório
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25/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2024 05:15
Expedida/Certificada
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02/07/2024 07:15
Ato ordinatório
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15/05/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 08:26
Realizado cálculo de custas
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08/05/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2024 11:26
Expedida/Certificada
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04/05/2024 17:30
Ato ordinatório
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01/05/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 12:32
Realizado cálculo de custas
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27/02/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
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23/02/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:59
Ato ordinatório
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23/02/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 12:31
Realizado cálculo de custas
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14/12/2023 10:42
Juntada de Mandado
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14/12/2023 10:42
Juntada de Mandado
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14/12/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 06:29
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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23/11/2023 11:56
Expedida/Certificada
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22/11/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 08:50
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 20:26
Conclusos para decisão
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17/11/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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