TJAC - 0719379-39.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE (OAB 4767/AC) - Processo 0719379-39.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Thalysson Peixoto BrilhanteB0 - RECONVINDO: B1Ivél Acre Veículos LtdaB0 - B1Brasil RastroB0 - Autos n.º 0719379-39.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de p. 60, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Rio Branco - (AC), 03 de setembro de 2025.
José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário -
03/09/2025 11:07
Expedida/Certificada
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03/09/2025 09:04
Ato ordinatório
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28/07/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:44
Infrutífera
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04/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:10
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:37
Ato ordinatório
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30/05/2025 12:34
Ato ordinatório
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27/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:03
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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27/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE (OAB 4767/AC) - Processo 0719379-39.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Thalysson Peixoto BrilhanteB0 - RECONVINDO: B1Ivél Acre Veículos LtdaB0 - B1Brasil RastroB0 - Vistos em Correição 1) Recebo a petição inicial. 2) Designe-se data desimpedida para realização da audiência de conciliação certificando-se nos autos, a realizar-se em meio híbrido (as partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh).
O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de três dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono.
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação, apresentando as informações acima em igual prazo. 3) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02).
Intimem-se. -
26/05/2025 08:37
Expedida/Certificada
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13/05/2025 08:47
Outras Decisões
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09/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 19:39
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC) Processo 0719379-39.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thalysson Peixoto Brilhante, Thalysson Peixoto Brilhante - Reconvindo: Ivél Acre Veículos Ltda, Brasil Rastro - Defiro conforme requerido pela parte autora e concedo a dilação de prazo pelo período de 15 dias para o pagamento das custas processuais, a contar com a intimação deste despacho conforme solicitado na p.40 Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 11:21
Expedida/Certificada
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14/04/2025 10:42
Mero expediente
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07/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC) Processo 0719379-39.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thalysson Peixoto Brilhante, Thalysson Peixoto Brilhante - Reconvindo: Ivél Acre Veículos Ltda, Brasil Rastro - O deferimento do pagamento das custas ao final do processo dar-se-a em situações excepcionais, quando demonstrada a momentânea impossibilidade da parte o fazer no momento processual oportuno.
No caso em exame, tal impossibilidade não restou demonstrada documentalmente, nem mesmo em caráter momentâneo, razão por que concedo novamente ao autor prazo de quinze dias para demonstrar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade.
No mesmo prazo o autor poderá optar pela demonstração do recolhimento da taxa judiciária.
Intime-se.
Após, conclusos (fila inicial). -
19/12/2024 17:27
Expedida/Certificada
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18/12/2024 18:28
Emenda à Inicial
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09/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:40
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC) Processo 0719379-39.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Advogado: Thalysson Peixoto Brilhante, Thalysson Peixoto Brilhante - Considerando que a parte autora qualificou-se como advogado e não demonstrou renda, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a parte autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
06/11/2024 07:27
Expedida/Certificada
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05/11/2024 11:09
Emenda à Inicial
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29/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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23/10/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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