TJAC - 0700914-73.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700914-73.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Concessão - AUTOR: B1Reinaldo dos Santos OliveiraB0 - Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. -
05/06/2025 14:15
Expedida/Certificada
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05/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:32
Ato ordinatório
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02/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
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04/04/2025 17:10
Mero expediente
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04/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
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03/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700914-73.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo dos Santos Oliveira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Instituto Nacional de Seguro Social (inss) - Tendo em vista que as partes pugnaram pela produção de prova pericial sem especificar os respectivos quesitos, INTIMEM-SE as partes a apresentarem objeções à nomeação, indicar eventuais assistentes técnicos e seus quesitos em 15 (quinze) dias: Art. 465. §1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Informada aos autos a proposta de honorários do perito, INTIMEM-SE as partes a se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, depois do que será arbitrado judicialmente o encargo pericial (Art. 465, §3º, CPC).
Oficie-se a equipe multidisciplinar do juízo para a realização de estudo social do autor e de seu núcleo familiar, visando aferir sua real condição socioeconômica.
O servidor da área de assistente social deverá verificar: i) Composição familiar; ii) Fontes de renda; iii) Despesas mensais e eventuais gastos extraordinários com saúde e transporte; iv) Condições de moradia e demais aspectos relevantes.
Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
No mesmo prazo, as partes poderão ainda manifestarem-se a respeito das provas que pretendem produzir, de maneira justificada e fundamentada, com indicação do alcance e finalidade de cada uma delas perante os pontos controvertidos fixados, sob pena deINDEFERIMENTO e PRECLUSÃO.
Não sendo requerida a produção de outras provas, DESIGNE-SE Audiência de Instrução para a próxima pauta livre.
Independentemente da apresentação do rol, as intimações deverão (ônus) ser providenciadas pela parte interessada, nos termos do Art. 455, CPC. À CEPRE para os atos que lhe compete, com brevidade.
P.R.I.
Brasiléia-(AC), 03 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 09:16
Expedida/Certificada
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18/02/2025 09:16
Expedida/Certificada
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04/02/2025 10:11
Decisão de Saneamento e Organização
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18/11/2024 22:08
Conclusos para decisão
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18/11/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 10:08
Expedida/Certificada
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01/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:05
Mero expediente
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13/09/2024 07:47
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 12:21
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:17
Ato ordinatório
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19/08/2024 01:15
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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25/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:58
Expedida/Certificada
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25/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 15:02
Tutela Provisória
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23/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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22/07/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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