TJAC - 0701255-70.2022.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0701255-70.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Ré: Maria Andressa Silva Feitoza, Francisca Bezerra dos Santos - DECISÃO
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD. 1.1.
Sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrições administrativas ou judiciais, proceda-se a sua constrição. 1.2.
A seguir, intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. 2.
Quanto ao INFOJUD/E-CAC, à Z.
Serventia determino o manejo das seguintes funcionalidades: DIRPF dos últimos dois anos; e DECRED dos últimos três anos. 3.
DEFIRO, ex officio, a negativação no SERASAJUD como meio coercitivo. 4.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. 5.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
18/02/2025 09:16
Expedida/Certificada
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06/02/2025 13:04
Outras Decisões
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03/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 08:44
Expedida/Certificada
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17/10/2024 11:01
Ato ordinatório
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17/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:06
Expedição de Carta precatória.
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04/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:12
Mero expediente
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02/08/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
22/07/2024 12:43
Expedida/Certificada
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22/07/2024 12:12
Ato ordinatório
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22/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 07:16
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:28
Expedida/Certificada
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01/07/2024 21:47
Mero expediente
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13/05/2024 16:24
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
26/04/2024 08:37
Expedida/Certificada
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18/04/2024 08:22
Ato ordinatório
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15/02/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
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30/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:51
Expedida/Certificada
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28/07/2023 11:47
Bloqueio/penhora on line
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28/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:16
Evoluída a classe de 40 para 12154
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28/07/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 08:20
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
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13/07/2023 07:55
Expedida/Certificada
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13/07/2023 07:54
Ato ordinatório
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11/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 08:15
Juntada de Mandado
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25/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:37
Juntada de Mandado
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15/03/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 07:24
Expedida/Certificada
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20/01/2023 16:14
Mero expediente
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16/12/2022 11:21
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 12:05
Mero expediente
-
21/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
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21/10/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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