TJAC - 0715797-31.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 12:07
Juntada de Decisão
-
17/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NAÍZA DA SILVA QUEIROZ (OAB 5839/AC) - Processo 0715797-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1José Nilson Nascimento de SouzaB0 - DECISÃO: I.
DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA DO RECORRENTE JOSÉ NILSON NASCIMENTO DE SOUZA (FLS. 270/278).
A defesa do sentenciado José Nilson Nascimento de Souza, peticionou às fls. 270/278, recurso de apelação em desfavor da sentença proferida às fls. 223/234.
Contudo, tenho que a apelação interposta encontra-se a destempo.
O acusado José Nilson foi devidamente intimado da sentença, no dia 25 de abril de 2025 (fl. 239).
Por sua vez, a sua advogada constituída, foi intimada, via DJEN, em 24 de abril de 2025 (fl. 236), iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte (25 de abril de 2025).
Ocorre que, somente no dia 08 de maio de 2025, a defesa do sentenciado José NIlson, aportou recurso de apelação nos autos (fls. 270/278).
Destaca-se que, o prazo para interpor apelação criminal é de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação da sentença, o que ocorreu, de fato, no dia 24 de abril de 2025, conforme apontado acima, razão pela qual deixo de receber o recurso de apelação interposto às fls. 270/278, ante à sua intempestividade.
No mais, cumpra-se com o determinado nos termos da sentença de fls. 223/234.
Considerando o regime inicial FECHADO, expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado José Nilson Nascimento de Souza.
II.
DO REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM REGIME FECHADO PARA PRISÃO DOMICILIAR DO SENTENCIADO JOSÉ NILSON NASCIMENTO DE SOUZA. Às fls. 244/246, em breve resumo, requer a defesa do sentenciado José Nilson Nascimento de Souza, a concessão da prisão domiciliar por ser portador de moléstia incurável/grave - diabetes mellitus tipo 2, fazendo uso de insulina NPH e insulina regular, tendo que obedecer dieta alimentar especifica, sendo que, em decorrência da doença, já perdeu parte considerável da visão, nos termos do art. 117, II, da LEP.
Destaco que, em verdade, a jurisdição deste Juízo esgota-se com a prolatação da sentença (fls. 223/234), sendo que outros requerimentos deverão ser dirigidos diretamente ao Juízo da Execução para análise, consoante previsão contida no art. 66, da Lei de Execução Penal, após o encaminhamento da guia de recolhimento.
Assim, deixo de apreciar o respectivo pedido de conversão da prisão em regime fechado para prisão domiciliar, devendo à defesa do condenado José Nilson Nascimento de Souza, caso queira, requerer junto ao Juízo Competente, conforme determinação do art. 66, da Lei de Execução Penal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 09 de junho de 2025.
Flávio Mariano Mundim Juiz de Direito -
10/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:41
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 07:37
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
06/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 04:13
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:11
Ato ordinatório
-
05/06/2025 10:09
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 07:52
Mero expediente
-
14/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/05/2025 04:03
Juntada de Petição de Apelação
-
08/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:07
Ato ordinatório
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:34
Ato ordinatório
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:12
Ato ordinatório
-
25/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Naíza da Silva Queiroz (OAB 5839/AC) Processo 0715797-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: José Nilson Nascimento de Souza - DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo procedente o pedido para condenar JOSÉ NILSON NASCIMENTO DE SOUZA, nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. -
23/04/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:59
Mero expediente
-
14/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Naíza da Silva Queiroz (OAB 5839/AC) Processo 0715797-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: José Nilson Nascimento de Souza - Considerando o Despacho nº 6276 / 2025 - COGER/GACOG, o qual convoca todos os magistrados e servidores para participarem de capacitação nacional do BNMP 3.0 juntado as pag. 212/213 e, de ordem do MM Juiz de Direito Fábio Alexandre Costa de Farias, fica a audiência designada para 11/03/2025, REDESIGNADA para o dia 14/03/2025 as 10h45min.
A audiência será realizada por videoconferência observado o estabelecido na Resolução n. 329/CNJ, através do aplicativo GOOGLE MEET, acessando o link meet.google.com/ygs-fwtq-mje -
07/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:53
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 08:52
Ato ordinatório
-
07/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 10:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
19/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Naíza da Silva Queiroz (OAB 5839/AC) Processo 0715797-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: José Nilson Nascimento de Souza - Intimar a Defesa do Sr.
José Nilson Nascimento de Souza, na pessoa da advogada Dra.
Naíza da Silva Queiroz, OAB/AC n° 5.839, da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 11/03/2025 às 08h:00min.
Ficam os advogados intimados para apresentarem seu cliente e testemunhas no dia da audiência, e na impossibilidade, requerer no prazo de 5 dias a intimação pessoal, ocasião em que deverá informar nome, telefone e endereço completo.
A audiência será realizada por videoconferência observado o estabelecido na Resolução n.329/CNJ, através do aplicativo GOOGLE MEET, acessando o link: meet.google.com/ahu-gpxn-wrz Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala virtual deverá entrar em contato com o a Secretaria da Vara com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado pelo ato, através do fone (68) 9 9226-1095. -
14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:02
Ato ordinatório
-
14/02/2025 10:00
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 10:00
Ato ordinatório
-
07/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/11/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 08:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
01/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/11/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:56
Ato ordinatório
-
31/10/2024 10:55
Evoluída a classe de 280 para 300
-
31/10/2024 08:42
Recebida a denúncia
-
29/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:38
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:12
Outras Decisões
-
21/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:29
Ato ordinatório
-
21/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 10:15
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 08:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:49
Ato ordinatório
-
11/10/2024 07:54
Mero expediente
-
08/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:06
Apensado ao processo
-
02/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:21
Ato ordinatório
-
18/09/2024 13:48
Mero expediente
-
17/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:44
Ato ordinatório
-
16/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:38
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:04
Ato ordinatório
-
13/09/2024 07:55
Mero expediente
-
11/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/09/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 10:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2024 20:24
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 18:32
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 18:32
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 13:03
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:41
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 11:30:00, Vara de Plantão.
-
05/09/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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