TJAC - 0700550-04.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:05
Outras Decisões
-
06/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:40
Evoluída a classe de 7 para 156
-
17/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:53
Ato ordinatório
-
27/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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23/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700550-04.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Alves Barbosa - Dá a parte autora por intimada através de seu patrono para, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27/03/2025, às 10:45h, audiência presencial ou por vídeo conferência, para acesso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código: uxe-qtuj-psb e para acesso via computador basta inserir no goole o seguinte link: meet.google.com/uxe-qtuj-psb atendimento via Whatsap (68) 9 9243-8575. -
19/03/2025 11:31
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 11:29
Ato ordinatório
-
12/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:20
Ato ordinatório
-
12/03/2025 09:13
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 10:45:00, Vara Cível.
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17/02/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700550-04.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Alves Barbosa - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Instituto Nacional de Seguro Social (inss) - DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Andreia Alves Barbosa contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, onde requereu a concessão de salário-maternidade.
A inicial veio instruída com os documentos de págs. 04/35.
Este Juízo recebeu a inicial, deferiu os benefícios da gratuidade judiciária e determinou a citação da requerida, nos termos do despacho de pág. 36.
Regularmente citado e intimado, a parte apresentou Contestação (págs. 43/45).
Foi apresentada Réplica às págs. 133/135.
Ante a Petição de pág. 141, os autos vieram-me conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Verifico que o processo está em ordem e que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Além disso, todos os pressupostos de constituição e validade foram observados, não havendo, destarte, nada mais a sanear nesse particular.
Não há preliminares ou eventuais nulidades a serem julgadas ou sanados.
Estando o feito saneado, não verifico, contudo, a possibilidade de julgamento deste no estado em que se encontra.
Assim, fixo como pontos controvertidos: a presença dos requisitos legais para a concessão do benefício de salário-maternidade, quais sejam, o preenchimento de carência e condição de segurada.
Além disso, o feito deverá obedecer à regra do artigo 373, incisos I e II, do CPC, sem qualquer alteração do ônus probatório.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta.
Fixo desde logo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem o rol de testemunhas que pretendam ouvir, a serem intimadas da audiência pelas partes ou advogados constituídos.
Intimem-seas partes para: a) Comparecerem à audiência acompanhadas de suas testemunhas, (art. 357,§6°, do CPC), devendo o rol ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4°, do CPC). b) Pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias (§1º do art. 357, CPC/15), caso queiram.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Altere-se o feito para o Subfluxo: FAZENDA PÚBLICA.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 03 de fevereiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
12/02/2025 11:28
Expedida/Certificada
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03/02/2025 14:01
Decisão de Saneamento e Organização
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18/11/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 10:07
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:06
Mero expediente
-
14/08/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:27
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
22/07/2024 11:18
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 11:13
Ato ordinatório
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21/07/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 08:19
Ato ordinatório
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16/05/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
08/05/2024 17:43
Mero expediente
-
08/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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