TJAC - 0707704-16.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG (OAB 2970/AC) - Processo 0707704-16.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e Exportação LtdaB0 - RÉ: B1Narrayany Ferreira da CostaB0 - Trata-se de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe e proceda-se à citação por carta com AR em mãos próprias da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD.
Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.
Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:13
Expedida/Certificada
-
25/08/2025 13:09
Evoluída a classe de 40 para 156
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23/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:51
deferimento
-
05/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG (OAB 2970/AC) - Processo 0707704-16.2023.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e Exportação LtdaB0 - RÉ: B1Narrayany Ferreira da CostaB0 -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir do vencimento.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ante a ausência de contestação e rito abreviado da demanda.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 09:49
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:55
Ato ordinatório
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26/05/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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30/03/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cristiano Drachenberg (OAB 2970/AC) Processo 0707704-16.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e Exportação Ltda - Ré: Narrayany Ferreira da Costa - EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO NARRAYANY FERREIRA DA COSTA, brasileira, CPF *15.***.*79-54, mãe NILCILENE FERREIRA DA COSTA, Nascido/Nascida 08/02/1991, com endereço à RUA HUGO CARNEIRO, 590, Bosque, CEP 69900-550, Rio Branco - AC, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet.
VALOR DA DÍVIDA R$ 11.672,53 (ONZE MIL E SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 14 de fevereiro de 2025.
Ana Clara Chaves Marques Provimento em Comissão Leandro Leri Gross Juiz de Direito -
27/03/2025 17:55
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 11:43
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 19:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cristiano Drachenberg (OAB 2970/AC) Processo 0707704-16.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e Exportação Ltda - Ré: Narrayany Ferreira da Costa - Considerando o teor da certidão, cumpra-se a decisão de pp. 98. -
12/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 11:30
Mero expediente
-
06/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
30/01/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
29/01/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:45
Outras Decisões
-
29/01/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cristiano Drachenberg (OAB 2970/AC) Processo 0707704-16.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e Exportação Ltda - Ré: Narrayany Ferreira da Costa - 1 - Denota-se que a parte autora diligenciou a citação por meio de Oficial de Justiça, por carta registrada e nos sistemas (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD disponíveis pelo Poder Judiciário, desta forma, considerando a alteração do entendimento jurisprudencial, defiro a citação por edital. 2 - Efetuada a citação por edital, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial, determinando abertura de vistas pelo portal. * Intimem-se. -
28/01/2025 15:31
Expedida/Certificada
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cristiano Drachenberg (OAB 2970/AC) Processo 0707704-16.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e Exportação Ltda - Ré: Narrayany Ferreira da Costa - 1 - Denota-se que a parte autora diligenciou a citação por meio de Oficial de Justiça, por carta registrada e nos sistemas (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD disponíveis pelo Poder Judiciário, desta forma, considerando a alteração do entendimento jurisprudencial, defiro a citação por edital. 2 - Efetuada a citação por edital, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial, determinando abertura de vistas pelo portal. * Intimem-se. -
22/01/2025 12:19
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 14:39
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 15:46
deferimento
-
21/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
06/11/2024 00:42
Intimação
ADV: Alexandre Cristiano Drachenberg (OAB 2970/AC) Processo 0707704-16.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e Exportação Ltda - Ré: Narrayany Ferreira da Costa - Fica intimada a parte autora (por intermédio de seus advogados) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência negativa (pp. 92-93), e, caso requeira a citação por Oficial de Justiça, comprovar nos autos o recolhimento da correspondente taxa de diligência externa. -
05/11/2024 16:44
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 16:25
Ato ordinatório
-
04/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
13/09/2024 06:50
Expedida/Certificada
-
12/09/2024 09:17
Ato ordinatório
-
04/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2024 14:06
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 06:43
Ato ordinatório
-
27/06/2024 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:39
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:34
Ato ordinatório
-
19/03/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2024 07:59
Expedida/Certificada
-
05/03/2024 10:30
Ato ordinatório
-
19/02/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 07:38
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
20/11/2023 10:43
Expedida/Certificada
-
16/11/2023 10:53
Outras Decisões
-
17/10/2023 08:32
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 13:40
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 08:32
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
21/08/2023 12:51
Ato ordinatório
-
21/08/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2023 18:51
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 20:02
Expedida/Certificada
-
26/06/2023 10:06
Outras Decisões
-
21/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:00
Expedida/Certificada
-
14/06/2023 10:16
Outras Decisões
-
13/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 07:40
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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