TJAC - 0717831-76.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:48
Cancelamento de Distribuição
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27/01/2025 12:48
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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11/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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05/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0717831-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thaís Nascimento de Brito - Trata-se de requerimento da autora pela juntada da guia de custas iniciais (p.128/131).
Pois bem.
Além de ser extemporâneo o atendimento ao despacho de p. 123, o pagamento efetuado não corresponde à custas e sim a taxa de diligência externa.
Já há sentença de extinção do processo e cancelamento da distribuição (p. 127).
Ante o exposto, indefiro o requerimento.
Prossiga-se com os procedimentos de praxe determinados na sentença de p.127.
Intimem-se. - 
                                            
04/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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04/12/2024 07:56
Expedida/Certificada
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04/12/2024 07:38
Outras Decisões
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02/12/2024 08:18
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0717831-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thaís Nascimento de Brito - Réu: Latam Airlines Group S/A - 1.
RELATÓRIO Thaís Nascimento de Brito ajuizou ação contra Latam Airlines Group S/A, e, em analise a inicial, este Juízo determinou que a parte autora procedesse a emenda a inicial para recolher as custas judiciais.
Devidamente intimada (pg.124/125), deixou o prazo transcorrer sem corrigir os defeitos da inicial (pg. 126). É o relato necessário.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A ordem expedida na decisão, como se viu, não foi atendida.
Vê-se que a parte autora foi devidamente intimada para apresentar o comprovante de pagamento de custas iniciais, porém deixou decorrer o prazo sem fazê-lo.
O indeferimento da inicial ocorrerá quando o juiz determinar a emenda da inicial e a parte não cumprir com as diligências necessárias. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I do CPC, indefiro a petição inicial determinando o cancelamento da distribuição.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. - 
                                            
28/11/2024 17:36
Expedida/Certificada
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:44
Indeferida a petição inicial
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19/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:48
Intimação
ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0717831-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thaís Nascimento de Brito - 1.
A petição inicial ainda não está apta ao recebimento pois o pagamento efetuado em p. 43/44, não corresponde à custas e sim taxa de diligência externa. 2.
Intime-se novamente a autora para emendar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuando o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - 
                                            
05/11/2024 14:22
Expedida/Certificada
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01/11/2024 11:56
Mero expediente
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01/11/2024 01:37
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2024 05:28
Expedida/Certificada
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14/10/2024 11:11
Outras Decisões
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09/10/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
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08/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:37
Ato ordinatório
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02/10/2024 06:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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