TJAC - 0700264-91.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700264-91.2022.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos - (Termo de Penhora de pp. 140), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
08/07/2025 07:37
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 09:56
Ato ordinatório
-
07/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:19
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700264-91.2022.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Epitaciolândia-AC, 26 de março de 2025. -
27/03/2025 08:18
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 09:54
Ato ordinatório
-
28/02/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700264-91.2022.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Diante do exposto, com fundamento no art. 835, XII, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pela exequente, assim, expeça-se termo de penhora dos direitos presentes e futuros que a executada MARIA ROBERLANE DOS SANTOS PINTO BARBOSA, detém sobre o bens descritos à fl. 12; intimando-se em seguida, a executada, pessoalmente, para querendo oferecer embargos à execução, no prazo legal.
Efetivada a penhora, promova-se o lançamento no sistema Renajud e intimem-se os credores fiduciários acerca da penhora realizada sobre os direitos presentes e futuros procedentes das parcelas já quitadas e das que forem pagas, no curso da execução, até o limite da dívida exequenda, bem como para abster-se de pagar valores ou permitir a transferência inerentes aos direitos penhorados sem autorização deste juízo, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a este juízo cópia do contrato firmado com a parte devedora, informando o valor e quantidade de parcelas pagas, assim como o saldo devedor.
Providências pela CEPRE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
27/02/2025 06:50
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700264-91.2022.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - DECISÃO
Vistos.
DETERMINO ao GABINETE que através do sistema RENAJUD verifique a situação atual dos veículos descritos a p. 112, se consta ou não restrições e se de fato estar em nome do devedor.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse na adjudicação dos bens ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
P.
R.
I. -
10/02/2025 09:44
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 10:15
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:35
Outras Decisões
-
10/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 14:36
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
30/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
02/04/2024 10:21
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 11:00
Mero expediente
-
15/01/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:42
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
27/10/2023 11:03
Expedida/Certificada
-
27/10/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:20
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 10:14
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
30/01/2023 11:18
Expedida/Certificada
-
30/01/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
03/11/2022 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/11/2022 12:47
Processo Reativado
-
26/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:28
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:04
Juntada de Mandado
-
22/07/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
14/07/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 07:27
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 07:34
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:59
Expedida/Certificada
-
16/05/2022 13:57
Outras Decisões
-
02/05/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717178-11.2023.8.01.0001
Maria das Gracas Silva Afonso
Marcus Venicio de Paula Afonso
Advogado: Alessandro Callil de Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/11/2023 11:02
Processo nº 0700499-24.2023.8.01.0004
Jamile Flores Pereira Barbosa
Moacir Firmino
Advogado: Vanessa Oliveira de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/06/2023 09:42
Processo nº 0701362-43.2024.8.01.0004
Reginaldo Dantas Campinas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gisele Vargas Marques Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2024 07:50
Processo nº 0700562-25.2018.8.01.0004
Auto Posto Sao Sebastiao
Cardoso &Amp; Rodrigues LTDA - ME
Advogado: Paulo Henrique Mazzali
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/07/2018 15:51
Processo nº 0702328-88.2019.8.01.0001
Alzimar Amorim da Costa Maia
Apolonio Izaias da Costa
Advogado: Ribamar de Sousa Feitoza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/03/2019 08:29