TJAC - 0701362-43.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:16
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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09/05/2025 08:32
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 18:21
Outras Decisões
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20/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0701362-43.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Reginaldo Dantas Campinas - Assim sendo, com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e art. 99, § 2º (parte final), do CPC, faculto à parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, fazer prova da hipossuficiência econômica, o que poderá ser feito por meio de contracheque, por meio de: a) cópia das últimas folhas de carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal e de eventual Cônjuge; b) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual Cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; ou, ainda, e) por outros meios ou documentos idôneos, ou, então, proceder ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei Estadual 1.422/2001, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos (na fila inicial).
Intime-se. Às providências.
Cumpra-se. -
10/02/2025 09:44
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 10:07
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 11:27
Outras Decisões
-
11/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:30
Ato ordinatório
-
11/11/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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