TJAC - 0701810-88.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0701810-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Francisco de Oliveira MouraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que a parte demandada já deixou transcorrer o prazo para apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo.
Intime-se e cumpra-se. -
09/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/07/2025 12:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701810-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
03/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:39
Ato ordinatório
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02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Apelação
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28/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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23/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:24
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2025 13:43
Expedição de Carta.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC) Processo 0701810-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Oliveira Moura - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
10/02/2025 09:33
Expedida/Certificada
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06/02/2025 20:51
Gratuidade da Justiça
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06/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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