TJAC - 0706991-07.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bardalles Rebouças (OAB 5389/AC) Processo 0706991-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Amelia Figueiredor Murabac - Ré: Heloisa Helena Barbosa de Farias, Delmo Antonio Valadão Santos - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
24/03/2025 13:09
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 07:32
Ato ordinatório
-
07/03/2025 06:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/03/2025 06:42
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 20:32
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 16:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bardalles Rebouças (OAB 5389/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0706991-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Amelia Figueiredor Murabac - Ré: Heloisa Helena Barbosa de Farias, Delmo Antonio Valadão Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de pp. 52-56, tudo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que o acordo é posterior à sentença, não é aplicável o disposto no art. 90, §3º do CPC acerca da dispensa das custas.
Publicar, intimar, cobrar as custas remanescentes da parte demandada e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a transação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
07/02/2025 08:11
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 22:35
Homologada a Transação
-
30/10/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 08:02
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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29/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
02/10/2024 08:56
Expedida/Certificada
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30/09/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 08:19
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 07:03
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
28/08/2024 06:51
Expedida/Certificada
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27/08/2024 10:40
Ato ordinatório
-
22/08/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 11:48
Infrutífera
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31/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 18:12
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
28/06/2024 12:24
Expedida/Certificada
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28/06/2024 10:45
Ato ordinatório
-
28/06/2024 10:37
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
28/06/2024 10:36
Classe retificada de 94 para 7
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28/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2024 15:47
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 15:19
Outras Decisões
-
13/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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