TJAC - 0702056-94.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:05
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 16:42
Homologada a Transação
-
25/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
19/03/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 17:14
Mero expediente
-
10/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Said dos Santos Nascimento (OAB 4763/AC) Processo 0702056-94.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Advogado: Said dos Santos Nascimento, Said dos Santos Nascimento - Autos n.º 0702056-94.2024.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Credor Said dos Santos Nascimento Devedor Cosmoty Pascoal Nogueira Decisão Intime-se a parte autora, via DJN, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), sob pena de indeferimento, a fim de que comprove o recolhimento das custas processuais e da taxa de diligência externa, sob pena de prematura extinção do feito com cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Senador Guiomard-(AC), data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
10/02/2025 11:21
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
28/01/2025 14:18
Emenda à Inicial
-
27/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:23
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:49
Emenda à Inicial
-
17/12/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 06:18
Ato ordinatório
-
14/12/2024 06:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701196-83.2025.8.01.0001
Costa &Amp; Monteir0 LTDA - ME
Residencial Sports Gardens da Amazonia
Advogado: Hilario de Castro Melo Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/01/2025 11:58
Processo nº 0701127-51.2025.8.01.0001
Hdi Seguros S/A
Nayane Oliveira Nascimento
Advogado: Daniel Gatzk de Arruda
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/01/2025 15:16
Processo nº 0700007-53.2024.8.01.0018
Wandresson Flores da Costa
Caio Henrique Oliveira Poersch
Advogado: Faima Jinkins Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/01/2024 08:24
Processo nº 0700017-05.2021.8.01.0018
Cleonice Domingos Augusto Kaxinawa
Nelio Calisto Kaxinawa
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/09/2021 07:00
Processo nº 0700120-64.2020.8.01.0012
Maria Gersilia Barbosa da Silva Kaxinawa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Paulo Pereira Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/07/2023 08:29