TJAC - 0701473-12.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:17
Mero expediente
-
20/05/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:12
Ato ordinatório
-
16/04/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB 5986/AC) Processo 0701473-12.2024.8.01.0009 - Embargos à Execução - Embargante: Jucimar Pessoa de Souza - Autos n.º 0701473-12.2024.8.01.0009 Classe Embargos à Execução Embargante Jucimar Pessoa de Souza Embargado Estado do Acre - Procuradoria Geral Despacho Defiro o pedido de fl. 85.
Retifique-se o cadastro dos autos para fazer constar como patrono do embargante, tão somente, o advogado Dr.
Antônio Alberto de Menezes Filho, OAB/AC n.º 5.986.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 01 de abril de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
03/04/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 14:38
deferimento
-
01/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:16
Processo Reativado
-
13/03/2025 14:29
Outras Decisões
-
13/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Santos de Matos (OAB 5261/AC) Processo 0701473-12.2024.8.01.0009 - Embargos à Execução - Embargante: Jucimar Pessoa de Souza - Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado na exordial.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Senador Guiomard-(AC), data e hora de assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
10/02/2025 11:21
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
17/01/2025 16:23
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 13:57
Gratuidade da Justiça
-
02/12/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
30/10/2024 21:34
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 11:38
Emenda à Inicial
-
13/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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