TJAC - 0705518-20.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:46
Ato ordinatório
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09/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC) Processo 0705518-20.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Município de Rio Branco - Defiro a realização de constrição de valores por intermédio do SisbaJud, em face da devedora, Darcy Gadelah de Araújo, CPF *34.***.*08-49.
Para tanto, o valor atualizado do débito consta à p. 71.
Em seguida, determino: a) a indisponibilidade de valores via Sisbajud. b) em caso de eventual indisponibilidade excessiva, determino que o cartório providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento da indisponibilidade por meio do sistema SisbaJud.
A instituição financeira deverá cumprir a ordem de cancelamento também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no art. 854, § 1º, do CPC. c) em havendo pesquisa positiva, o executado deverá ser intimado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) se houver manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos. e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. f) em caso de eventual indisponibilidade irrisória, determino desde já sua liberação.
Indefiro o pedido do credor de bloqueio de veículos por meio do RENAJUD, tendo em vista a ausência de indicação do veículo.
Quanto aos pleitos de registro de indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, bem como a pesquisa de bens da parte executada por meio do sistema INFOJUD ficam, por ora, negados.
Por outra, defiro a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 11:35
Expedida/Certificada
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03/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:07
Bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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12/10/2024 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:39
Evoluída a classe de 45 para 156
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18/09/2024 10:29
Mero expediente
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05/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 09:30
Mero expediente
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11/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
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07/03/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 08:47
Juntada de Mandado
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15/01/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 03:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 20:53
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 10:15
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
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25/10/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 23:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 07:40
Mero expediente
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02/05/2023 07:21
Conclusos para despacho
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02/05/2023 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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