TJAC - 0706420-07.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MADALENE RIBEIRO ALVES (OAB 4354/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC) - Processo 0706420-07.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Ipê Loteamentos LtdaB0 - DEVEDORA: B1Alcirene Bandeira da Rocha MessiasB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa (mandado de avaliação dos bens penhorados) será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
15/07/2025 10:19
Expedida/Certificada
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12/07/2025 10:18
Ato ordinatório
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30/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), MADALENE RIBEIRO ALVES (OAB 4354/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0706420-07.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ipê Loteamentos Ltda - Devedora: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do termo de penhora, fl. 203, bem como, requerer a substituição do bem, desde que não haja prejuízo ao credor e seja menos onerosa para o devedor (arts. 844, 845, §1º e 847 do CPC). -
29/04/2025 09:08
Expedida/Certificada
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08/04/2025 09:58
Ato ordinatório
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25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), MADALENE RIBEIRO ALVES (OAB 4354/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0706420-07.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ipê Loteamentos Ltda - Devedora: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015. -
13/03/2025 11:54
Expedida/Certificada
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13/03/2025 09:42
Ato ordinatório
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11/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:20
Juntada de Decisão
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06/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:54
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), MADALENE RIBEIRO ALVES (OAB 4354/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0706420-07.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ipê Loteamentos Ltda - Devedora: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - Verifico dos auto que a postulação do credor, fls. 187/190, já foi objeto de apreciação às fls. 75/76, para fins de deferir o bloqueio de valores via SISBAJUD, no CNPJ da devedora, na condição de empresária individual.
Não obstante, não localizei o cumprimento da ordem, pelo que defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, de valores em nome da executada (tanto pessoa física CPF *22.***.*72-15 quanto no CNPJ 00.***.***/0001-59 da empresa individual), o que deverá ser feito na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos.
Logrando êxito em encontrar valores proceda-se com a intimação da parte devedora para apresentar manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente (fl. 189, item "a)), de propriedade da devedora, devendo a Secretaria proceder com as providências de estilo para formalização da penhora, por termo nos autos, com fulcro no art. 835, § 3º e 845, § 1º, do CPC.
Expeça a Secretaria o Termo de Penhora, intimando-se o credor para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o registro no ofício imobiliário competente, mediante apresentação do referido termo, independentemente de mandado judicial, conforme preceitua o art. 844 do Código de Processo Civil, comunicando a este Juízo acerca da averbação.
Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Defiro que se insira restrição judicial de circulação, licenciamento e transferência no veículo descrito Às págs. 61/62, por meio do sistema RENAJUD.
Intimem-se. -
05/11/2024 11:44
Expedida/Certificada
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31/10/2024 13:20
Juntada de Decisão
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28/10/2024 21:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 08:31
Ato ordinatório
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11/07/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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10/07/2024 11:23
Expedida/Certificada
-
07/07/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:41
Gratuidade da Justiça
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01/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 08:39
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
16/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 13:47
Mero expediente
-
25/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
11/07/2023 13:28
Ato ordinatório
-
03/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2023 12:02
Expedida/Certificada
-
03/05/2023 19:17
Outras Decisões
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13/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2023 11:08
Expedida/Certificada
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11/01/2023 14:17
Ato ordinatório
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11/01/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2022.
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27/08/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2022 21:41
Juntada de Mandado
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07/07/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2022 10:38
Expedida/Certificada
-
06/06/2022 23:55
Outras Decisões
-
06/06/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2022 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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