TJAC - 0715880-81.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0715880-81.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTORA: B1Amélia Lins Souza Torres de MelloB0 - RÉ: B1Maria de Nazaré de Souza CavalcantiB0 - B1Sebastião Afonso Santos de SouzaB0 - B1Danilo Santos de SouzaB0 - Decisão Trata-se de pedido de expedição de ofícios a diversos órgãos e empresas, bem como de realização de pesquisas em sistemas judiciais, com a finalidade de localizar o endereço da parte requerida para viabilizar sua citação.
No que se refere a Energisa, Depasa, Dataprev, Caged, operadoras de telefonia (TIM, Claro, Oi, Vivo), Ifood, Uber, Rappi e 99Taxi, deixo de deferir, pois tais canais não integram a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e não foram concebidos para a finalidade específica de obtenção de endereços para citação.
A utilização desses meios, em regra, não se mostra eficiente nesse contexto e pode acabar prolongando desnecessariamente a tramitação do processo.
Por outro lado, defiro a pesquisa nos sistemas Infoseg, Infojud, Siel, Bacenjud e Renajud, por se tratarem de ferramentas oficiais, integradas à PDPJ e criadas justamente para auxiliar na localização das partes, conferindo mais agilidade e efetividade à marcha processual.
Fica facultado à parte indicar outros meios que entenda pertinentes e adequados, desde que compatíveis com a legislação vigente e com os sistemas oficiais disponíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:32
Deferimento em Parte
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22/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
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22/07/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:45
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0715880-81.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTORA: B1Amélia Lins Souza Torres de MelloB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, pág. 79, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
10/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:02
Ato ordinatório
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10/07/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0715880-81.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Lins Souza Torres de Mello - Réu: Sebastião Afonso Santos de Souza, Danilo Santos de Souza, Maria de Nazaré de Souza Cavalcanti - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
24/03/2025 13:09
Expedida/Certificada
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24/03/2025 12:31
Ato ordinatório
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06/02/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0715880-81.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Lins Souza Torres de Mello - Réu: Sebastião Afonso Santos de Souza, Danilo Santos de Souza, Maria de Nazaré de Souza Cavalcanti - Despacho Atenta à petição de p. 68, REVIGORO os termos da decisão de pp. 63/64 acerca do pedido de citação por whatsapp, vez que entendo inadimissível no nosso ordenamento jurídico.
Ademais, a expedição de mandado de citação requerido está condicionado tão somente à indicação do endereço e à prévia comprovação do recolhimento de 01 (uma) taxa de diligência externa, consoante dispõe o art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019.
Intime-se. -
30/01/2025 14:13
Expedida/Certificada
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27/01/2025 16:11
Indeferimento
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24/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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03/10/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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05/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:22
Ato ordinatório
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04/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:07
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 18:26
Ato ordinatório
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 12:36
Realizado cálculo de custas
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01/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:25
Ato ordinatório
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19/12/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2023 15:42
Expedida/Certificada
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15/12/2023 14:18
Outras Decisões
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04/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 08:37
Realizado cálculo de custas
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20/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2023 11:27
Expedida/Certificada
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15/11/2023 16:52
Emenda à Inicial
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07/11/2023 00:13
Conclusos para despacho
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02/11/2023 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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