TJAC - 0723615-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:06
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0723615-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Empreendimentos Pague Menos LtdaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
15/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:03
Ato ordinatório
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31/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0723615-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Empreendimentos Pague Menos LtdaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
23/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:08
Ato ordinatório
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22/07/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0723615-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Empreendimentos Pague Menos LtdaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
18/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:05
Ato ordinatório
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:10
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0723615-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Empreendimentos Pague Menos LtdaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
05/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:45
Ato ordinatório
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24/04/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:53
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE) Processo 0723615-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Empreendimentos Pague Menos Ltda - Réu: Lindaura Fernandes de Sousa - DECISÃO Narra a parte autora que: i) locou ponto comercial, o imóvel descrito na inicial; ii) o contrato de locação teve inicio em 01/07/2011; iii) o prazo da locação foi renovado com término em 30/06/2025; iv) propõe ação renovatória para assegurar sua posse ao imóvel diante que desenvolve suas atividades no mesmo local há mais de 10 (dez) anos.
Pretende a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a sua manutenção na posse do imóvel.
Nos termos do art. 51 da Lei do Inquilinato da Lei nº 8.245/91, estabelece que o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos deve ser de 5 anos e o exercício ininterrupto da atividade comercial por pelo menos 3 anos no imóvel antes da renovação caracteriza renovação contratual.
O autor comprovou sua probabilidade do direito em pp. 40-56 onde possui contrato desde 2011, com término em 2016 sendo o último aditivo contratual com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando em 2020 com término para 2025.
Salienta-se que por ser um ponto comercial, a desocupação do imóvel causaria prejuízos operacionais e fiscais ao autor.
Desta forma, preenchendo os requisitos, impõe-se DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela autora, para assegurar a manutenção da posse do imóvel, condicionada ao pagamento do aluguel incontroverso.
Cite-se a parte contrária para responder a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, caput do CPC c/c art. 62, I e II da Lei 8.245/91, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimar. -
13/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:23
Outras Decisões
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06/02/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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05/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE) Processo 0723615-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Empreendimentos Pague Menos Ltda - Réu: Lindaura Fernandes de Sousa - Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intimar. -
30/01/2025 14:13
Expedida/Certificada
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30/01/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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21/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:14
Mero expediente
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10/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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