TJAC - 0701853-46.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 07:55
Processo Reativado
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09/01/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0701853-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: W.
Meneses Barbosa (Óticas Novo Estilo) - Devedora: Vitória Maria do S.
Gonzaga - Decisão fls. 38: Após a prolação da sentença de extinção de p. 35 o credor interpôs a petição de p. 36 requerendo a extinção pela satisfação e juntando o acordo de pagamento parcelado de p. 37.
Considerando que já há nos autos sentença que extingue o presente feito, indefiro o pedido de p. 36, uma vez que compete ao credor ajuizar nova ação visando a homologação do acordo realizado entre as partes.
Cumpra-se a sentença de p. 35 e publique-se a mesma. -
11/12/2024 10:16
Expedida/Certificada
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11/12/2024 10:16
Expedida/Certificada
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0701853-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: W.
Meneses Barbosa (Óticas Novo Estilo) - Devedora: Vitória Maria do S.
Gonzaga - Sentença fls. 35: O ato ordinatório de p. 31 intimou a credora para fornecer endereço atualizado do devedor, sob pena de extinção e arquivamento.
A credora apresentou a petição de p. 34 requerendo a liberação de valores constritos e nova pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinhas.
Tendo em vista que a ordem de repetição do bloqueio de valores ficou ativa pelo prazo de 30 dias (p. 23/27), indefiro nova pesquisa via Sisbajud (p. 34).
Indefiro, ainda, o pedido de expedição de alvará, uma vez que, conforme a certidão de p. 28, a quantia bloqueada foi irrisória, sendo liberada em seguida.
Vãs restaram as tentativas de penhora de bens para garantir o crédito exequendo.
Assim sendo, com fundamento no art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), declaro EXTINTO o processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Atualize-se a dívida em questão e, após, inclua-se o nome da parte devedora no cadastro restritivo, por meio do SerasaJud.
P.R.Dispensada a Intimação das partes.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
09/12/2024 12:42
Expedida/Certificada
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09/12/2024 12:42
Expedida/Certificada
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05/12/2024 09:50
Outras Decisões
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05/12/2024 06:45
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:53
Inexistência de bens penhoráveis
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18/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:46
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0701853-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: W.
Meneses Barbosa (Óticas Novo Estilo) - Devedora: Vitória Maria do S.
Gonzaga - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Face a certidão do oficial de justiça (p. 30), dá a parte reclamante/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado do reclamado/devedor, sob pena de extinção e arquivamento. -
05/11/2024 10:31
Expedida/Certificada
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05/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:25
Expedição de Carta.
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14/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 07:12
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:26
Expedida/Certificada
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30/04/2024 09:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:16
Outras Decisões
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02/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:57
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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