TJAC - 0705510-93.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) - Processo 0705510-93.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior LtdaB0 - Intime-se a parte credora para, em nova oportunidade, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, ante a não interposição de embargos em face dos valores constritos via Sisbajud, expeça-se alvará judicial em favor do credor, para levantamento do montante bloqueado (p. 42-47), como forma de satisfação parcial do débito exequendo.
Após, buscando o regular prosseguimento do feito, atualize-se o débito exequendo e expeça-se mandado para tentativa de penhora de bens do executado.
Rotinas de espécie. -
30/06/2025 10:32
Expedida/Certificada
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27/06/2025 09:40
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:40
Mero expediente
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25/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) - Processo 0705510-93.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior LtdaB0 - DEVEDOR: B1Matheus Gabriel dos Santos DantasB0 - Despacho fls. 52: A parte devedora, intimada acerca da penhora de seus valores, permaneceu inerte, conforme certificação de p. 51.
Assim, ante a não interposição de embargos, os valores constritos devem ser liberados em favor do credor, como forma de satisfação parcial do débito.
Cientifique-se o credor acerca dos valores existentes nos autos, intimando-o para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários.
Em sendo fornecidos, expeça-se alvará judicial em favor do credor, para levantamento do montante constrito via Sisbajud (p. 42-47).
Após, buscando o regular prosseguimento do feito, atualize-se o débito exequendo e, após, expeça-se mandado para tentativa de penhora de bens do executado.
Rotinas de espécie. -
11/06/2025 08:35
Expedida/Certificada
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10/06/2025 07:04
Recebidos os autos
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10/06/2025 07:04
Mero expediente
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06/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2025 11:00
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:51
Mero expediente
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27/01/2025 21:02
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 21:01
Juntada de Mandado
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27/01/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:42
Documento
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21/01/2025 10:40
Ato ordinatório
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27/11/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:12
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) Processo 0705510-93.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Ltda - Devedor: Matheus Gabriel dos Santos Dantas - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Face a certidão do oficial de justiça (p. 29), dá a parte reclamante/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado do reclamado/devedor, sob pena de extinção e arquivamento. -
05/11/2024 10:31
Expedida/Certificada
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05/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2024 11:37
Expedida/Certificada
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17/09/2024 05:26
Recebidos os autos
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17/09/2024 05:26
Outras Decisões
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11/09/2024 07:37
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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