TJAC - 0705081-29.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/08/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0705081-29.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - CREDOR: B1CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOSB0 - DESPACHO: "Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada às p. 83-88.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação." - 
                                            
08/08/2025 11:51
Expedida/Certificada
 - 
                                            
31/07/2025 09:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2025 09:43
Mero expediente
 - 
                                            
30/07/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0705081-29.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - CREDOR: B1CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOSB0 - DEVEDOR: B1A.
P.
Ferreira & Oliveira (wi-home)B0 - Decisão fls. 74: Trata-se de Impugnação à Execução (p. 53-60).
Resposta às p. 67-72.
Todavia, esse não é o momento processual oportuno, já que, segundo as regras do microssistema, somente após a penhora de valores/bens positiva, é que pode o devedor apresentar impugnação, conforme se vê do art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95.
Além disso, é necessário, ainda, que o juízo esteja garantido, preferencialmente através de depósito judicial, para a análise da alegação formulada.
O requisito foi ratificado, inclusive, através do Enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Registre-se que não há garantia em juízo.
Com isso, não conheço da impugnação de p. 53-60.
Assim, prossiga-se o feito, expedindo-se o necessário para o bloqueio de valores, via Sisbajud, conforme rotinas de espécie.
Int. - 
                                            
12/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
 - 
                                            
11/06/2025 06:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2025 06:35
Outras Decisões
 - 
                                            
08/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) Processo 0705081-29.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Devedor: A.
P.
Ferreira & Oliveira (wi-home) - Intime-se a credora para, a seu critério e no prazo de 15 dias, apresentar resposta aos Embargos à Execução (p. 53-60).
Após, conclusos para decisão. - 
                                            
08/04/2025 11:21
Expedida/Certificada
 - 
                                            
08/04/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
 - 
                                            
31/03/2025 13:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2025 13:27
Mero expediente
 - 
                                            
31/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2025 05:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
26/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 10:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2025 10:56
Outras Decisões
 - 
                                            
13/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
 - 
                                            
28/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
 - 
                                            
19/02/2025 06:14
Mero expediente
 - 
                                            
18/02/2025 08:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/02/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/02/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/01/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/01/2025 12:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/01/2025 11:52
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/12/2024 12:27
Mero expediente
 - 
                                            
17/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0705081-29.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Indefiro o pedido de realização de pesquisa de endereço via Sisbajud, Infojud, Saj e Renajud (p. 34), pois compete à própria parte, e não aos serventuários da justiça, a indicação dos dados da parte devedora para a realização das medidas necessárias.
Diante disso, intime-se a parte credora para, em nova oportunidade, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Intime-se. - 
                                            
26/11/2024 07:53
Expedida/Certificada
 - 
                                            
19/11/2024 10:22
Outras Decisões
 - 
                                            
18/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/11/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
 - 
                                            
06/11/2024 00:09
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0705081-29.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Devedor: A.
P.
Ferreira & Oliveira (wi-home) - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Face a certidão do oficial de justiça (p. 30), dá a parte reclamante/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado do reclamado/devedor, sob pena de extinção e arquivamento. - 
                                            
05/11/2024 10:31
Expedida/Certificada
 - 
                                            
05/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/10/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
 - 
                                            
22/08/2024 10:33
Expedida/Certificada
 - 
                                            
19/08/2024 12:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2024 12:28
Outras Decisões
 - 
                                            
19/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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