TJAC - 0717428-44.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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24/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0717428-44.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Ana Letícia Silva PaixãoB0 - RÉU: B1TAM Linhas Aéreas S.AB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:17
Expedida/Certificada
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18/06/2025 21:11
Ato ordinatório
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28/05/2025 11:14
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0717428-44.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Ana Letícia Silva PaixãoB0 - RÉU: B1TAM Linhas Aéreas S.AB0 - Portanto, configurado o dano, JULGO PROCEDENTE a pretensão da paute autora para condenar a ré na indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA, com juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil, tudo a contar da data do arbitramento.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Resolvendo o mérito, extinga-se o processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em 30 (trinta) dias.
Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, não havendo mais diligências, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
23/05/2025 08:09
Expedida/Certificada
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22/05/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 07:31
Mero expediente
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01/04/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição inicial
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26/02/2025 08:24
Expedida/Certificada
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25/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:26
Expedida/Certificada
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25/02/2025 08:22
Ato ordinatório
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10/02/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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09/02/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) Processo 0717428-44.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Letícia Silva Paixão - Réu: TAM Linhas Aéreas S.A - Assim, dou o presente processo por saneado.
A parte autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas.
Defiro o pedido formulado, e passo à fixação dos pontos controvertidos: 1) Existência de atraso no voo; 2) Caso fortuito ou força maior; 3) Ausência de assistência por parte da ré; 4) Ocorrência de dano moral indenizável.
Determino a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser pautada em data livre, intimando-se as partes, as quais depositarão o rol de testemunhas no prazo de até 15 (quinze) dias antes da realização da audiência, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes e o Ministério Público, inclusive para a audiência, quando designada. Ás providências. -
28/01/2025 18:06
Expedida/Certificada
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28/01/2025 16:43
Decisão de Saneamento e Organização
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18/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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20/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição inicial
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17/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:16
Ato ordinatório
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22/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2024 11:32
Expedida/Certificada
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09/07/2024 09:51
Ato ordinatório
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26/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2024 11:46
Expedida/Certificada
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29/05/2024 13:23
Ato ordinatório
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27/05/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 07:59
Infrutífera
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05/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2024 11:34
Expedida/Certificada
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02/04/2024 08:19
Expedição de Carta.
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02/04/2024 08:16
Ato ordinatório
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28/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:04
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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21/02/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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20/02/2024 09:33
Expedida/Certificada
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11/02/2024 10:37
Mero expediente
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23/01/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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22/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:17
Impedimento
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02/12/2023 23:53
Conclusos para despacho
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02/12/2023 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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