TJAC - 0004748-21.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:44
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON ALVES FERNANDES (OAB 16854/GO) - Processo 0004748-21.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Consórcio - EXEQUENTE: B1Alice Angelica Pereira da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória de p. 145, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:38
Expedida/Certificada
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12/05/2025 09:21
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:20
Outras Decisões
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09/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:37
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/05/2025 11:35
Processo Reativado
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14/04/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:07
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
01/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 16854/GO) Processo 0004748-21.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda - Nestes termos, não acolho os embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
25/03/2025 10:55
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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07/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 16854/GO) Processo 0004748-21.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 124-128).
P.R.I.A. -
29/01/2025 09:27
Expedida/Certificada
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17/01/2025 09:28
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:09
Infrutífera
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02/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 16854/GO) Processo 0004748-21.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 03 de dezembro de 2024, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/thg-xpac-nze Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
08/11/2024 10:32
Expedida/Certificada
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08/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:43
Intimação
ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 16854/GO) Processo 0004748-21.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Alice Angelica Pereira da Silva - Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda - Decisão fls. 109: Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário. -
05/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:54
Recebidos os autos
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04/11/2024 08:53
Outras Decisões
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04/11/2024 07:47
Conclusos para decisão
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04/11/2024 07:46
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/11/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 07:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:34
Infrutífera
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28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 10:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:50
Expedição de Carta.
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02/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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01/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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