TJAC - 0700434-95.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 4193/AC), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0700434-95.2024.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença (fls. 87/88) em todos os seus termos, como lançada.
Por oportuno, advirto a parte embargante que a oposição de embargos de declaração que configure manifestação protelatória, pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Brasiléia-(AC), 29 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
20/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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30/07/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:09
Processo Reativado
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11/06/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0700434-95.2024.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Publique-se.
Brasiléia-(AC), 21 de maio de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
04/06/2025 12:49
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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26/05/2025 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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20/03/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700434-95.2024.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - DECISÃO SUSPENDO os autos pelo prazo de 30(trinta) dias.
Aguarde-se em cartório.
Transcorrido o prazo, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Ressalto que novo pedido de dilação da prazo deverá está acompanhado de atos que comprovem a adoção de medidas pelas partes.
P.R.I. -
19/03/2025 09:36
Expedida/Certificada
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18/03/2025 14:32
Expedida/Certificada
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14/03/2025 08:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 09:47
Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:11
Outras Decisões
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20/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700434-95.2024.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Jacson do Socorro da Silva - DESPACHO Expeça-se Carta Precatória para fins de busca e apreensão do bem indicado na inicial, devendo constar o endereço declinado na Petição de págs. 65/66.
Restando infrutífera a diligência acima, intime-se o autor para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-AC, 15 de dezembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
28/01/2025 13:35
Expedida/Certificada
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22/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:05
Expedida/Certificada
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16/12/2024 11:06
Mero expediente
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10/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:39
Mero expediente
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11/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 10:03
Ato ordinatório
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03/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2024 13:19
Expedida/Certificada
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13/09/2024 13:16
Ato ordinatório
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13/09/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 09:36
Documento Expedido
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03/09/2024 09:29
Ato ordinatório
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14/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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28/05/2024 09:08
Expedida/Certificada
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27/05/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:44
Expedida/Certificada
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17/04/2024 11:24
Expedida/Certificada
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17/04/2024 08:29
Emenda à Inicial
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17/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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