TJAC - 0701193-31.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC) - Processo 0701193-31.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Cooperativa de Trabalho Tropical ParquetB0 - IMPETRADO: B1Diretoria Administrativa Financeira - DAF do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/ACB0 - B1Estado do AcreB0 - TERCEIRO: B1Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Acre - OCB/AcB0 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre o pedido de intervenção, na qualidade de amicus curiae (páginas 655/663), bem como sobre os documentos que o acompanham.
Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público , também pelo prazo de 10 dias. -
18/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 116213/RJ), ADV: JEAN CARLO VITOR LONGUINHO (OAB 255090/RJ) - Processo 0701193-31.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Cooperativa de Trabalho Tropical ParquetB0 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre o pedido de intervenção, na qualidade de amicus curiae (páginas 655/663), bem como sobre os documentos que o acompanham.
Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público , também pelo prazo de 10 dias. -
16/07/2025 11:10
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 08:38
Expedida/Certificada
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15/07/2025 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:51
Realizado cálculo de custas
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02/06/2025 10:44
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 03:24
Juntada de Petição de petição inicial
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07/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:40
Ato ordinatório
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12/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:53
Juntada de Mandado
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11/02/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:38
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Chaves Gaudio (OAB 116213/RJ), Jean Carlo Vitor Longuinho (OAB 255090/RJ) Processo 0701193-31.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Cooperativa de Trabalho Tropical Parquet - Impetrado: Diretoria Administrativa Financeira - DAF do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC - Faculto à parte autora da ação mandamental o prazo de quinze dias (CPC, art. 321) para que emende a inicial, ocasião em que deverá apontar à causa valor econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido, correspondente ao lucro líquido estimado para um ano de duração do contrato em caso da eventual procedência do writ.
Sublinho que o descumprimento do comando compreendido no parágrafo acima ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda e observo, por dever de lealdade processual, que não há necessidade de adiantamento das custas processuais em mandado de segurança, as quais serão devidas ao final apenas em caso de denegação da ordem ou de extinção do processo sem resolução de mérito. -
30/01/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:54
Expedida/Certificada
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30/01/2025 11:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:28
Expedida/Certificada
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Chaves Gaudio (OAB 116213/RJ) Processo 0701193-31.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Cooperativa de Trabalho Tropical Parquet - Impetrado: Diretoria Administrativa Financeira - DAF do Tribunal de Contas do Estado do Acre ¿tce/ac - O art. 5º da Resolução 325 do Tribunal Pleno Administrativo - Tribunal de Justiça do estado do Acre, dispõe: Art. 5º Compete ao Juízo especializado em Fazenda Pública processar e julgar: [...] II - os mandados de segurança, habeas data e mandado de injunção, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça; Assim, considerando que a parte autora ajuizou Writ of Mandamus em desfavor da Diretoria Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado do Acre, declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC.
Intime-se. -
29/01/2025 23:33
Emenda à Inicial
-
29/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 11:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 11:51
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 11:48
Declarada incompetência
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28/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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