TJAC - 0701289-11.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 0701289-11.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: B1Maria Delzimar Pereira de OliveiraB0 - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Concomitantemente, abra-se vistas ao MPAC para sua manifestação, no prazo comum de 15(quinze) dias. 3.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Providências de estilo.
Cumpra-se. -
22/08/2025 14:01
Expedida/Certificada
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22/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:04
Mero expediente
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13/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0701289-11.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Delzimar Pereira de Oliveira - DESPACHO Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.
Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras prova, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Deverão as partes observarem os requisitos elencados nos artigos 334, § 4º, inciso II, art. 335, § 2º, art. 336 e seguintes do CPC (da contestação/réplica/provas).
Atente-se a CEPRE para abertura do prazo, corretamente.
P.R.I. -
29/04/2025 08:50
Expedida/Certificada
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25/04/2025 12:08
Mero expediente
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25/04/2025 07:27
Conclusos para decisão
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25/04/2025 05:01
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:27
Ato ordinatório
-
27/01/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0701289-11.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Delzimar Pereira de Oliveira - Réu: Raimundo Nonato Pereira da Silva, Mauricélio Pereira da Silva, Raimunda Ferreira da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Ferreira da Silva, Mario Pereira da Silva Filho - DECISÃO Considerando que as diligências restaram infrutíferas para localização da requerida Auricélia Ferreira da Silva, DEFIRO a citação por edital.Desde já, NOMEIO como curadora especial a Defensoria Pública Estadual, na forma do que determina o artigo 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, que deverá ser intimada para se manifestar nos autos.
Decorrido o prazo do edital, caso não haja manifestação da parte requerida, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 30 de julho de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
23/01/2025 11:47
Expedida/Certificada
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23/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 11:48
Expedida/Certificada
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10/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
14/10/2024 07:47
Expedição de Edital.
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30/07/2024 13:30
Outras Decisões
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30/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
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30/07/2024 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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26/07/2024 10:37
Expedida/Certificada
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26/07/2024 10:37
Ato ordinatório
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25/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 13:09
Juntada de Carta
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05/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:23
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
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25/01/2024 09:51
Expedida/Certificada
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23/01/2024 08:11
Ato ordinatório
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14/12/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 07:53
Expedição de Edital.
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16/11/2023 07:53
Expedição de Carta precatória.
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16/11/2023 07:53
Expedição de Carta precatória.
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16/11/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 07:50
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
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11/10/2023 12:27
Expedida/Certificada
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05/10/2023 12:42
Mero expediente
-
04/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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