TJAC - 0700649-71.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS) - Processo 0700649-71.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Emilly Alves do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Banco Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Autos n.º 0700649-71.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca dos documentos juntados às fls. 200/203, requerendo desde já o que entender direito.
Brasileia (AC), 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 09:00
Ato ordinatório
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16/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:56
Ato ordinatório
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19/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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28/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0700649-71.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emilly Alves do Nascimento - Requerido: Banco Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença (pp. 157/174) em todos os seus termos, como lançada.
P.R.I. -
26/03/2025 09:51
Expedida/Certificada
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25/03/2025 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 05:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0700649-71.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emilly Alves do Nascimento - Requerido: Banco Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - DESPACHO Da análise da motivação dos declaratórios, dessumo que eventual acolhimento de ambos os embargos acarretará efeito modificativo, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte contrária a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010)".
Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se -
20/02/2025 11:23
Expedida/Certificada
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10/02/2025 13:44
Mero expediente
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05/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0700649-71.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emilly Alves do Nascimento - Requerido: Banco Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para: 1 - Declarar a inexistência do contrato de empréstimo nº 0055388654, no valor de R$1.666,50 (um mil seiscentos e sessenta e seis e cinquenta centavos); 2 Determinar a restituição de forma simples dos valores indevidamente descontados; e 3 - Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais). -
22/01/2025 09:32
Expedida/Certificada
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22/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:42
Expedida/Certificada
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17/12/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 21:57
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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01/10/2024 13:31
Expedida/Certificada
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30/09/2024 18:11
Mero expediente
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14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:42
Infrutífera
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27/06/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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05/06/2024 10:19
Expedida/Certificada
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05/06/2024 10:16
Ato ordinatório
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04/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 13:15:00, Vara Cível.
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04/06/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:19
Expedida/Certificada
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29/05/2024 15:58
Tutela Provisória
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27/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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