TJAC - 0717210-16.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IANCA TAMARA ALVES DA FONSÊCA (OAB 6187/AC), ADV: RICARDO LIMA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 5958/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: GIORDANO SIMPLICIO JORDAO (OAB 2642/AC) - Processo 0717210-16.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Maria José da Silva CardosoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Decisão Em que pese não haver manifestação posterior da parte demandante quanto ao remanescente das custas judiciais iniciais, postergo o pagamento para o final do processo.
O Banco do Brasil, às pág. 507, requereu a reconsideração quanto à realização de audiência de instrução e julgamento, por não entender necessária.
No entanto, como o processo já foi saneado, sendo deferida a produção d e prova oral, mantenho esse posicionamento.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 11/09/2025, ÀS 10:30 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão.
As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC.
Intimem-se. -
18/08/2025 11:53
Expedida/Certificada
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01/08/2025 10:16
Outras Decisões
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01/08/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 10:30:00, 5ª Vara Cível.
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01/08/2025 09:56
Processo Reativado
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09/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giordano Simplicio Jordao (OAB 2642/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Ricardo Lima de Albuquerque Júnior (OAB 5958/AC), Ianca Tamara Alves da Fonsêca (OAB 6187/AC) Processo 0717210-16.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva Cardoso - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Conforme certidão de fl. 512, a parte autora não se manifestou no prazo concedido pelo despacho de fl. 509, que determinava a comprovação do pagamento das custas processuais de junho, julho e agosto de 2024.
Todavia, verifica-se nos autos que houve pagamento parcial das custas.
Considerando a existência de saldo pendente e visando garantir o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora regularize integralmente o pagamento das custas processuais devidas.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação, certifique-se e faça-se conclusão para sentença de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 08:11
Expedida/Certificada
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07/03/2025 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giordano Simplicio Jordao (OAB 2642/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Ricardo Lima de Albuquerque Júnior (OAB 5958/AC), Ianca Tamara Alves da Fonsêca (OAB 6187/AC) Processo 0717210-16.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva Cardoso - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Despacho Considerando a certidão de pp. 508, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas processuais referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024, conforme guias emitidas às fls. 284/286.
Advirta-se a parte autora de que a ausência de comprovação dos pagamentos implicará nas seguintes consequências legais: Impedimento do prosseguimento do feito, podendo culminar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Arquivamento dos autos até que seja regularizada a situação processual.
Cobrança administrativa ou judicial das custas processuais devidas, considerando o parcelamento concedido.
Após o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para análise e providências. -
27/01/2025 05:37
Expedida/Certificada
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25/01/2025 14:19
Mero expediente
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06/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
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23/09/2024 21:45
Decisão de Saneamento e Organização
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20/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
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17/06/2024 21:31
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2024 10:42
Infrutífera
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24/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
29/04/2024 12:47
Ato ordinatório
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11/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
08/04/2024 17:33
Tutela Provisória
-
08/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 10:30:00, 5ª Vara Cível.
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01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:54
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria
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26/03/2024 12:54
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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05/03/2024 07:31
Expedida/Certificada
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01/03/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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20/02/2024 09:33
Expedida/Certificada
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15/02/2024 12:38
Gratuidade da Justiça
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08/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2023 10:53
Expedida/Certificada
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05/12/2023 09:51
Emenda à Inicial
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01/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
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29/11/2023 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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