TJAC - 0700496-09.2022.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700496-09.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Peregrino Campos dos SantosB0 - Decisão A parte credora foi devidamente intimada às fls.121/123 acerca da proposta de acordo oferecida pela devedora às fls.95/96 e requereu dilação de prazo para apresentação da minuta de acordo, alegando que está trabalhando em lugar de difícil acesso e pela dificuldade de contato.
Defiro o pedido e concedo 20 (vinte) dias de prazo para o credor apresentar resposta à proposta de acordo de fls.95/96.
Após o prazo, havendo manifestação positiva, conclusos para homologação.
Em caso de inércia, concluso para sentença de extinção.
Havendo requerimento diverso, concluso para apreciação e deliberação.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 02 de setembro de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
03/09/2025 08:31
Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:33
Outras Decisões
-
02/09/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700496-09.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Peregrino Campos dos SantosB0 - Decisão A parte devedora foi devidamente intimada acerca do bloqueio judicial de fls.87/89 e não se opôs, conforme se verifica às fls.95/96.
Na mesma manifestação, a devedora oferece proposta de acordo consistente em quitar o débito em parcelas de R$250,00 até as parcelas alcancem o valor total da dívida, a ser pago via Whatsapp.
Contudo verifico que na prposta oferecida que a devedora não apresentou sua chave Pix, o que pode ser sanado com simples contato.
Desta forma, proceda a Secretaria a transferência dos valores para conta judicial e após expeça-se o Alvará Judicial para levantamento dos valores.
Ainda determino a intimação do credora para ciência do Alvará e para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da proposta de acordo ofertada pela devedora, sob pena de extinção, em caso de inércia.
Caso positiva a resposta, concluso para homologação.
Havendo requerimento adverso, faça-me os autos conclusos para a devida apreciação e deliberação.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 24 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito ALVARA JUDCIAL DE FL. 120 -
21/08/2025 12:09
Expedida/Certificada
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19/08/2025 13:45
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:19
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:19
Outras Decisões
-
24/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:55
Ato ordinatório
-
04/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:17
Outras Decisões
-
04/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700496-09.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Peregrino Campos dos Santos - Fica a parte exequente devidamente intimada na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor do despacho de fls.79 do processo em referência a seguir transcrito, bem como para seu devido cumprimento no prazo de 05(cinco) dias: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F16/G17) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito.Sob pena de baixa e arquivamento. É verdade.
Brasileia (AC), 16 de dezembro de 2024.
Joicilene da Costa Amorim Técnico Judiciário -
22/01/2025 10:59
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:44
Ato ordinatório
-
16/12/2024 12:34
Processo Reativado
-
12/08/2024 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:07
Mero expediente
-
26/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
26/06/2024 09:29
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:22
Mero expediente
-
24/06/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:21
Mero expediente
-
06/05/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 17:26
Ato ordinatório
-
26/03/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:57
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 09:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
04/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:07
Mero expediente
-
07/02/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
19/01/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
19/01/2024 11:27
Ato ordinatório
-
19/01/2024 11:23
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 10:54
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:57
Mero expediente
-
01/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:14
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:23
Expedida/Certificada
-
29/09/2023 08:21
Ato ordinatório
-
29/09/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 08:03
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:03
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 10:31
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
13/09/2022 08:19
Expedida/Certificada
-
13/09/2022 08:19
Ato ordinatório
-
13/09/2022 07:18
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:22
Mero expediente
-
26/05/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 20:05
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:05
Mero expediente
-
27/04/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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