TJAC - 0706390-35.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0706390-35.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob CredisulB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça.
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                                            18/06/2025 10:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/06/2025 10:38 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2025 05:32 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0706390-35.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1E R S PAVOSKI LTDB0 - B1Vinicius Fernando de Castilho GomesB0 - Decisão Em atenção à petição de fls. 221, verifico que a certidão do Oficial de Justiça de fls. 218 atesta a frustração da intimação do Executado para apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração.
 
 Contudo, tendo em vista que a parte exequente requereu o acolhimento dos embargos de declaração e o prosseguimento do feito, informando, inclusive, novo endereço do Executado, extraído de outro processo (nº 0714814-66.2023.8.01.0001), e que as custas para diligência já foram recolhidas (fls. 212/213), acolho os embargos de declaração apenas para determinar o prosseguimento do feito com nova tentativa de citação da parte executada no seguinte endereço: Avenida Tucunaré, nº 411, Quadra 6, Casa 23 - Portal da Amazônia - CEP 69915-676 - Rio Branco/AC.
 
 Cumpra-se, com urgência, expedindo-se mandado de citação nos termos requeridos.
 
 Intime-se.
 
 Rio Branco-(AC), 16 de junho de 2025.
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                                            16/06/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 08:13 Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            06/06/2025 07:01 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 03:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 07:49 Publicado ato_publicado em 30/05/2025. 
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                                            14/05/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 13:23 Ato ordinatório 
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                                            13/05/2025 13:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2025 17:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2025 08:07 Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2025 11:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0706390-35.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - DESPACHO Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de pp. 210/211 terão efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal.
 
 Intimar.
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                                            17/03/2025 09:54 Expedida/Certificada 
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                                            14/03/2025 12:28 Mero expediente 
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                                            03/02/2025 11:33 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            29/01/2025 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 10:17 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/01/2025 10:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/01/2025 06:10 Publicado ato_publicado em 27/01/2025. 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0706390-35.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Devedor: Vinicius Fernando de Castilho Gomes, E R S PAVOSKI LTD - Decisão Trata-se de pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, no qual a Resolução nº. 354 do CNJ, que foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico e originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
 
 No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
 
 Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
 
 Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, que não é admissível a citação através de redes sociais e/ou mensageiros eletrônicos, rebatendo a tese de que não é factível que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco assegurar que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
 
 Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de citação eletrônica (p. 203), ao tempo em que, ante a não localização da parte devedora, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
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                                            21/01/2025 14:28 Expedida/Certificada 
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                                            21/01/2025 07:30 Indeferimento 
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                                            14/11/2024 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 15:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/11/2024 06:49 Realizado cálculo de custas 
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                                            06/11/2024 10:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/11/2024 00:10 Intimação ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0706390-35.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Devedor: Vinicius Fernando de Castilho Gomes, E R S PAVOSKI LTD - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.
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                                            05/11/2024 06:12 Expedida/Certificada 
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                                            01/11/2024 07:21 Ato ordinatório 
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                                            21/10/2024 22:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2024 22:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/09/2024 07:59 Expedição de Carta. 
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                                            18/09/2024 07:57 Expedição de Carta. 
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                                            02/09/2024 20:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2024 07:19 Publicado ato_publicado em 23/08/2024. 
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                                            22/08/2024 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 11:14 Ato ordinatório 
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                                            20/08/2024 19:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2024 15:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/04/2024 17:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2024 16:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/03/2024 08:47 Publicado ato_publicado em 15/03/2024. 
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                                            14/03/2024 11:20 Expedida/Certificada 
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                                            05/03/2024 17:58 Mero expediente 
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                                            06/12/2023 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 03:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/11/2023 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/11/2023 12:01 Expedida/Certificada 
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                                            27/11/2023 11:17 Ato ordinatório 
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                                            27/11/2023 11:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/10/2023 19:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/10/2023 10:56 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2023 13:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/09/2023 08:09 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/09/2023 08:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/09/2023 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2023 10:29 Ato ordinatório 
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                                            01/09/2023 08:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2023 09:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2023 19:10 Expedição de Carta. 
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                                            27/07/2023 15:13 Expedição de Carta. 
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                                            23/06/2023 08:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/06/2023 01:12 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 21:35 Bloqueio/penhora on line 
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                                            06/06/2023 07:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2023 09:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/05/2023 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2023 07:14 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            24/05/2023 07:14 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            23/05/2023 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 07:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2023 11:42 Expedida/Certificada 
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                                            18/05/2023 16:53 Denegação de prevenção 
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                                            17/05/2023 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2023 08:23 Distribuído por prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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