TJAC - 0719818-50.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0719818-50.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD. -
03/09/2025 14:22
Expedida/Certificada
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03/09/2025 14:22
Ato ordinatório
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03/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:22
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:41
Juntada de Ofício
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23/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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12/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 04:21
Expedida/Certificada
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23/04/2025 08:15
Mero expediente
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10/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0719818-50.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Robson Alves de Souza, Rs Soluções Comerciais Ltda - Ato Ordinatório - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
31/03/2025 09:05
Expedida/Certificada
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18/03/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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25/02/2025 05:20
Expedida/Certificada
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14/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:04
Expedida/Certificada
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09/01/2025 15:44
Ato ordinatório
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07/01/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 00:06
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0719818-50.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Robson Alves de Souza, Rs Soluções Comerciais Ltda - Decisão Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas em face de Robson Alves de Souza e outro.
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante e, estando recolhidas a taxa judiciária (págs. 151).
EXPEÇA-SE mandado de CITAÇÃO para pagamento ou oposição de embargos, nos termos do demonstrativo de débito (pág. 9), fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (art. 701 e art. 702, ambos do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 09:04
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:09
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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